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09/10/2023 07:51


Publicado decreto que prorroga concessão da Ponte São Borja-Santo Tomé, entre Brasil e Argentina

Na sexta-feira, 6 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.728/2023, que homologa 4º Termo Aditivo do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja-Santo Tomé (e Infraestruturas Conexas), e prorroga a sua vigência em 365 dias, com a possibilidade de extensão por igual período. A concessão foi firmada entre os países envolvidos – Brasil e Argentina – e a concessionária Mercovia, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira.

A Ponte Internacional São Borja-Santo Tomé, com 1.400 metros de extensão sobre o Rio Uruguai, liga o município de São Borja, no Rio Grande do Sul, à cidade de Santo Tomé, na Argentina, e tem importância estratégica para os dois países. Em 2022, cerca de 40% do comércio bilateral feito por modal rodoviário passou pela ponte, que se configura em um ponto essencial para a logística de integração produtiva das indústrias brasileira e argentina.

De acordo com os termos do Decreto, durante a vigência da prorrogação permanecerão em vigor a regularidade, continuidade, igualdade e obrigatoriedade de todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Concessão, assinado em agosto de 1996 e que estabelecia um prazo de concessão de 25 anos.

FUTURO MODELO DE GESTÃO — Uma vez encerrado o prazo da concessão, em julho de 2021, Brasil e Argentina assinaram um Acordo de Prorrogação do Contrato de Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja por 365 dias, prorrogável por igual período. Ao longo dos últimos dois anos, os governos de ambos os países, com a participação dos diversos órgãos interessados, trabalharam ativamente no desenho do futuro modelo de gestão da ponte, tendo avançado em pontos importantes.

Contudo, avaliaram ser necessário a adoção de um tempo adicional para o encerramento ordenado do atual contrato, para a conclusão das negociações sobre o futuro modelo de gestão e para a garantia de uma transição adequada. Desta forma, ambas as nações optaram pela prorrogação nos prazos estabelecidos no decreto publicado nesta sexta-feira.

Dados da Mercovia registram que, até o início de agosto de 2022, mais de 1,2 milhões de toneladas de produtos passaram neste ponto de fronteira (cargas que passam pela Argentina e pelo Brasil, que podem ter como destino os dois países, mas também outros como Chile e Peru, por exemplo). Em relação ao valor movimentado no período, são quase US$ 6 bilhões: quase US$ 4,2 bilhões que saíram do Brasil e US$ 1,7 bilhões provenientes da Argentina.

 

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