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09/10/2023 07:49


Governo apresenta projeto de lei para aperfeiçoar avaliação de propostas da LIC e do FAC

O Projeto de Lei (PL 469/2023) que aprimora o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-cultura) começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na quinta-feira (5/10). De autoria da Secretaria  da Cultura (Sedac), o texto altera a forma de avaliação e julgamento de projetos culturais que buscam acesso a recursos da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).

A Sedac propõe que projetos que se credenciarem para buscar recursos do Pró-cultura passem a ser avaliados por comissões de seleção. Compostas por técnicos especialistas, contratados pela administração pública, elas avaliarão os projetos conforme critérios previamente definidos. Atualmente, os projetos da LIC são julgados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC) e comissões julgadoras avaliam os projetos do FAC.

A Secretaria reforça que o julgamento dos projetos por uma comissão especializada vai permitir uma avaliação mais qualificada, ampliando a participação social na fase de seleção. Este modelo está alinhado com o Decreto de Fomento à Cultura (11.453/2023), publicado pelo governo Federal em março deste ano, que dispõe sobre comissões de seleção para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) e da Política Nacional Aldir Blanc, por exemplo.

Segundo a titular da Sedac, Beatriz Araujo, a mudança vai possibilitar que o CEC empregue esforços nas funções que lhe foram conferidas pelo artigo 225 da Constituição Estadual, que são as de estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado, fiscalizar a execução dos projetos culturais e a aplicação de recursos, e emitir pareceres sobre questões culturais. "Essa medida vai garantir que o conselho atue de forma cada vez mais efetiva na consolidação de uma gestão democrática da cultura e que cumpra suas reais atribuições", explica.

Próximas etapas

Depois da aprovação do PL, o governo do Estado publicará a regulamentação da lei. A partir disso, a Sedac poderá, no começo do próximo ano, reabrir as inscrições dos projetos, definindo as condições de participação, limites de financiamento e critérios de avaliação para as comissões de seleção, possibilitando o financiamento de novos projetos a partir do segundo semestre.

Os critérios de avaliação dos projetos da LIC, que hoje são definidos pelo CEC, passam a ser atribuição da Sedac, assim como já acontece no FAC. “Essas mudanças conversam com a atribuição principal da secretaria, que é desenvolver políticas públicas para fomentar a produção cultural. O projeto de lei que apresentamos se coaduna com o interesse público e com a necessidade de aprimorar e conceder maior eficiência ao Pró-cultura, que é um instrumento fundamental para promoção da atividade cultural, em consonância com o que dispõe o artigo 220 da Constituição Estadual", destaca Beatriz.

Como é hoje

No modelo atual, os projetos culturais do sistema Pró-cultura são avaliados da seguinte forma:

LIC

Avaliação: pelo CEC (conforme §1º do art. 7 da Lei 13.490/2010)

Indicação: ⅓ indicados pelo governo e ⅔ eleitos por entidades culturais (conforme art. 225 da Constituição Estadual)

Remuneração: jeton equivalente a órgão de deliberação especial por participação em reunião (R$ 170,52 e máximo de 15 reuniões mensais)

Critérios: definidos pelo CEC (conforme §1º do art. 6 do Decreto 55.448/2020)

FAC

Avaliação: por comissão julgadora (conforme art. 16 da Lei 13.490/2010)

Indicação: ⅓ indicados pela Sedac, ⅓ indicados por municípios, ⅓ indicados pelo CEC (conforme §2º do art. 16 da Lei 13.490/2010)

Remuneração: jeton equivalente a órgão de 1º grau por participação em reunião (R$ 94,90  e máximo de 5 reuniões por edital)

Critérios: definidos pela Sedac (conforme art. 18 da Lei 13.490/2010)

Como fica

Caso o PL seja aprovado, os projetos culturais do sistema Pró-cultura serão avaliados da seguinte forma:

LIC e FAC

Avaliação: por comissão de seleção

Indicação: contratados pela Sedac

Remuneração: definida conforme quantidade e complexidade dos projetos avaliados

Critérios: definidos pela Sedac

Pró-cultura

O Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pro-cultura), criado pela Lei 13.490/10, tem por finalidade promover a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes (conhecido como LIC) e do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) em projetos culturais.

A LIC foi instituída em 1996, quando foram destinados R$ 28 milhões. No ano de 2012, o valor chegou a R$ 35 milhões, passando, na gestão anterior e na atual, para R$ 41 milhões em 2020, R$ 56 milhões em 2021 e R$ 70 milhões em 2022 e 2023.

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