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21/12/2022 06:54


Assembleia Legislativa aprova aumento do mínimo regional em 10,6%

Reajuste foi aprovado na sessão plenária extraordinária desta terça (20/12) e novos valores entram em vigor em 1º/02/23 - Foto: Joaquim Moura / Agência ALRS / Divulgação

Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária extraordinária, nesta terça-feira (20/12), o PL 232/2022, do governo do Estado, que reajusta o salário mínimo regional. O índice aprovado foi de 10,6%, após a negociação da emenda do líder do governo, deputado Mateus Wesp, que alterou a proposta inicial de 7,7%. A emenda de número 3 estabeleceu o reajuste e foi aprovada por 49 votos a 2. O texto principal foi aprovado por 48 votos a 3.

O salário mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste aprovado, esses valores passam a ser de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87, beneficiando os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade.

Na justificativa do projeto, o Executivo reafirmou o compromisso em preservar a competitividade do Estado, em relação ao demais entes federados, promovendo a aproximação com a realidade do mercado. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

“O governo considera que a proposta de reajuste do mínimo regional é uma vitória do debate e do entendimento entre o Executivo e o Legislativo. O objetivo é sempre a busca de um denominador comum que não prejudique o desenvolvimento do Estado, mas valorize o trabalhador”, avaliou o secretário da Casa Civil, Artur Lemos.

Valores por faixas para as categorias de trabalhadores:

I - R$ 1.443,94

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - motoboy;

j) empregados em garagens e estacionamentos.

II - R$ 1.477,18

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

III - R$ 1.510,69

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador;

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

IV - R$ 1.570,36

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

V - R$ 1.829,87

para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Os deputados também aprovaram aumento de 11,73% no valor do vale-refeição dos servidores públicos. O benefício passa para R$ 12,22, o valor unitário.

 

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