Alterações abrangem limite de enquadramento, indenizações, teto para Garantia de Renda Mínima e modelos de comprovações.
O Banco Central aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 8 de abril, a redução no limite de enquadramento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2024/2025. A partir de 1º julho, o teto obrigatório passará de R$ 335 mil por ano para R$ 270 mil por ano agrícola.
Também foram aprovados ajustes nas indenizações das operações cuja emergência tenha ocorrido no período de Zoneamento Agrícola de Risco Climático com risco 30% e 40%, redução no teto para a Garantia de Renda Mínima e modernizado o modelo de comprovação de aquisição de insumos.
Confira o que efetivamente muda, segundo o BC:
Reduz a superposição do Proagro em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, reduzindo o limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola. A medida aumenta a focalização do programa nos agricultores familiares e pequenos produtores. As projeções indicam que o público com operações acima do limite proposto poderá ser atendido pelas seguradoras privadas.
Outra mudança adequa o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro, reduzindo o pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático com risco 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%, considerando o maior risco dessas operações. A medida contribui para a adoção de boas práticas agronômicas por parte do produtor e amplia a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
As mudanças também simplificam a fórmula de cálculo e reduzem o teto anual para pagamento da Garantia de Renda Mínima em operações do Proagro Mais para R$ 9.000,00
Outra medida simplifica o processo de pagamento de indenização, dispensando a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos, com a aplicação de dedução padrão de 5%. A medida proporciona redução do tempo necessário para pagamento das indenizações; maior previsibilidade em relação ao valor da indenização a ser recebida; redução do custo de observância do Proagro, o que contribui para que mais instituições financeiras estejam dispostas a atuar de forma direta na contratação de operações de custeio a pequenos produtores no âmbito do Pronaf; e redução do nível de litigiosidade no Proagro.
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