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22/11/2023 09:09


Manifestação de interesse para o Programa de Sementes Forrageiras 2023/2024 vai até 4 de dezembro

A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) inicia, nesta segunda-feira (20/11), a operacionalização da nova etapa do Programa de Sementes Forrageiras edição 2023/2024. O cronograma de execução foi publicado no Diário Oficial do Estado, e o prazo para envio das manifestações de interesse vai até 4 de dezembro.

O objetivo do programa é fomentar a aquisição de sementes forrageiras que possibilitem a produção de alimento de alta qualidade para os animais, tanto para pastejo quanto para armazenamento na forma de silagem, diminuindo assim os riscos, aumentando a produção e a produtividade e melhorando a qualidade do leite e dos rebanhos de corte nos estabelecimentos de base familiar.

São considerados público do programa agricultores familiares e pecuaristas familiares, produtores de leite e carne por meio de suas cooperativas, associações e sindicatos. O programa é operacionalizado anualmente e beneficia mais de 10 mil agricultores familiares, em sua maioria produtores de leite que têm a base da alimentação do seu rebanho sobre pastagens.

"O programa foi revisado para a edição atual e buscamos oferecer melhores condições de plantio aos produtores que passam por inúmeras dificuldades, com a finalidade de minimizar os obstáculos surgidos nas últimas safras", afirmou o secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini.

A grande novidade desta edição do programa é a possibilidade e intensificação de uso de espécies de cereais de inverno para produção de pastagens de qualidade, bem como para a produção de alimento conservado na forma de silagem.

Em parceria com a Embrapa, será disponibilizado um portfólio de cultivares de cereais de inverno como trigos de duplo propósito, triticales e cevadas para cultivo na entressafra (março a junho), no inverno (junho a outubro), assim como cultivares de duplo-propósito (março a outubro), que podem trazer mais renda, otimizar o uso do solo, agregar valor e diminuir o risco na atividade leiteira pela oferta de alimento de alta qualidade na forma de pastejo e silagem no outono e inverno.

Para dar suporte ao uso destas novas tecnologias, SDR, Emater/RS-Ascar e Embrapa estarão ainda mais próximas das entidades parceiras que acessam o programa, com informações qualificadas para a implementação dos cultivos.

Podem ser adquiridas sementes de espécies forrageiras de inverno (azevém, aveia-preta, aveia-branca, trigo duplo propósito, ervilhaca, triticale, cevada etc.) e/ou espécies forrageiras de verão (capim sudão, milheto, sorgo etc). É possível constar no mesmo projeto a aquisição de sementes forrageiras de inverno e de verão.

Os projetos para o Programa de Sementes Forrageiras 2023/2024 têm dois limites: R$ 600 em sementes (valor máximo por CPF produtor beneficiado) e R$ 180 mil (valor máximo do projeto por entidade).

Os projetos serão financiados por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper). Os contratos firmados têm taxa de juro de zero por cento até o vencimento e pagamento em parcela única em 28 de fevereiro de 2025. Os contratos também contam com o benefício de bônus de adimplência, por meio do qual as entidades que efetuam o pagamento até a data de vencimento recebem desconto de 30% do valor total da operação.

O agricultor interessado deverá procurar sua entidade (sindicatos, cooperativas ou associações), que realizará o levantamento da demanda dos seus associados e manifestar interesse no programa. Destaca-se que é a entidade, por meio do seu CNPJ, que acessa e operacionaliza o programa.

A entidade deverá manifestar interesse junto ao Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar (Dafa/SDR), enviando um ofício de manifestação de interesse (modelo no final da matéria e no ANEXO I do Manual Operativo, também disposto no final do texto) dentro do período informado no cronograma. Esse documento deverá ser preenchido, assinado e enviado exclusivamente por e-mail para leitegaucho@sdr.rs.gov.br (a SDR enviará confirmação de recebimento do e-mail). O interessado precisa verificar o recebimento da confirmação para ter certeza que o pedido foi recebido.

Fonte: Emater

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