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23/01/2023 07:54


Prefeito de São Luiz Gonzaga sanciona reajuste salarial para o quadro geral de servidores e magistério municipal

Após a aprovação da Câmara de Vereadores, durante sessão extraordinária solicitada pelo Executivo São-luizense, na última quarta-feira (18), o prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, sancionou o reajuste salarial dos servidores municipais (ativos e inativos).

Com a publicação da Lei nº 6.539/2023, o aumento fixado foi de 6% para o quadro geral de servidores da prefeitura. Esse acréscimo repõe a inflação de 2022 – baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) – de 5,79% e repassa um aumento real de 0,21%. Por meio da Lei nº 6.540/2023, o município também concedeu um reajuste de 5,93% (índice INPC/IBGE) para os beneficiários do Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPS). Como os professores que atuam na Rede Municipal de Ensino já estavam recebendo acima do valor do piso da categoria, o reajuste fixado para o Magistério Municipal foi de 8,71%, alcançando o índice de 14,95% estabelecido pelo Ministério da Educação. Os reajustes entram em vigor a partir de janeiro de 2023. 

O prefeito, Sidney Brondani, comentou sobre os recentes reajustes no vencimento do funcionalismo municipal. “Em dezembro de 2022, conseguimos corrigir a conversão da URV (unidade real de valor) em PR (padrão referencial salarial), concedendo um reajuste de 5,76% aos servidores municipais ativos e inativos, com o percentual já repassado aos servidores em dezembro do ano passado. A partir da folha de pagamento de janeiro de 2023, vamos repassar o índice de inflação de 2022 ao quadro geral e manter o pagamento do Piso do Magistério”, ressaltou Brondani. 

VALE-REFEIÇÃO – No início do mês de janeiro, com a publicação do decreto nº 6.879/2023, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga concedeu um reajuste de 10% no vale-refeição dos servidores municipais, tendo o valor do benefício aumentado para R$ 1.100,00. O vale-refeição é creditado ao funcionalismo municipal no dia 30 de cada mês. Desde 2022, o benefício foi estendido aos agentes públicos contratados temporariamente pela Administração Municipal.

 

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