Foi aprovada na última semana pelo poder Legislativo Municipal, e sancionada pelo prefeito Eduardo Bonotto, a lei de nº 5.976, que institui o Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado – Juro Zero no município. A lei autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio aos Microempreendedores Individuais – MEI, às Microempresas – ME, às Agroindústrias Familiares e a profissionais autônomos.
O Programa Juro Zero, é uma iniciativa da Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Desburocratização (SMDEID), e tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social em âmbito municipal, promovendo ações empreendedoras, com a concessão de microcrédito subsidiado.
O Prefeito Eduardo Bonotto comenta que a implantação do Programa Juro Zero em São Borja vem como um facilitador para quem deseja empreender e desenvolver seu negócio, "nosso objetivo enquanto administração sempre foi e será contribuir para o progresso do nosso município, oportunizando à comunidade meios de alavancar seus micros, pequenos e médios empreendimentos. Serão disponibilizando empréstimos de R$500 a R$10 mil, com prazo de 12 meses para empreendedores que estejam há pelo menos seis meses com atividades regular formalizada”, pontua.
Para aderir ao programa de financiamento de crédito com subsídios concedidos pelo Poder Público Municipal, os MEI, às ME, às Agroindústrias Familiares e Profissionais Autônomos devem atender a alguns requisitos tais como: a inexistência de débitos vencidos com a Secretaria Municipal da Fazenda; a ausência de restrições em órgãos de proteção ao crédito; a inexistência de débitos com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS); efetivo exercício da atividade produtiva no em São Borja há pelo menos seis meses e enquadramento tributário. As Agroindústrias Familiares e os Profissionais Autônomos deverão comprovar seu enquadramento no limite de faturamento.
O Secretário da SMDEID, Darlan Santos explica "o intuito do programa é ofertar facilidades para o desenvolvimento e fomento econômico dos Microempreendedores Individuais, Microempresas, Agroindústrias Familiares e Profissionais autônomos, gerando emprego, renda e competitividade no mercado local. Se o pagamento acontecer de forma contínua sem atrasos, no final dos 12 meses, os beneficiados terão as duas últimas parcelas pagas subsidiadas pelo município”, explica.