Em mais uma iniciativa de pioneirismo no País, a Prefeitura Municipal de São Borja vem adotando ações de desburocratização e de maior liberdade na atividade produtiva, como as que foram anunciadas pelo governo federal, em 30 de abril. A Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro, mandada ao Congresso Nacional e que deve ser votada até setembro, propõe 17 facilitações aos empreendedores, mas, em sínteses, diminui a burocracia, institui arquivamento digitalizado de documentos e garante total liberdade, assim como de preço e de dia e horário para produzir. "Estamos tirando o Estado do cangote das pessoas", afirmou o secretário de Desburocratização e Gestão do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Na cidade, ações de modernização administrativa, desburocratização, simplificação do processo para liberar alvarás e reforma dos Códigos Sanitário e Tributário foram e estão sendo implementadas. Também foi feita a reforma da lei das micros e pequenas empresas. “Racionalização tem sido a palavra de ordem”, destaca o prefeito Eduardo Bonotto.
O chefe do Executivo destaca que quaisquer atividades produtivas de geração de emprego e de renda na cidade podem e têm liberdade plena para funcionamento nas 24 horas do dia. Eduardo Bonotto lembra que isso é possível depois de longas negociações e de aprovação. “Com isso, não pensamos apenas nos futuros Free Shops, mas nas atividades de modo geral, de profissionais autônomos, em qualquer área”, ressalta. “É certamente uma das leis modernas no Estado e no País, sem afetar, é claro os direitos trabalhistas”.
Em relação à renovação de um alvará de localização e funcionamento, a Prefeitura vem garantindo avanços significativos. Em 15 minutos é possível na Sala do Empreendedor emitir a renovação de um alvará. Já uma atividade de baixo risco, estando com toda documentação correta, pode dispor do seu Alvará de Funcionamento em até 5 dias para início de atividades. Antes, um pedido de alvará se arrastava por meses, até um ano.
O vice-prefeito Roque Feltrin também comemora os avanços. “Felizmente, estamos na vanguarda da modernização administrativa e a desburocratização, em nome de maior prioridades”. Ele explica que o Código Sanitário, por exemplo, foi reformulado e agora as exigências no setor somente são aplicadas para atividades ligadas às áreas de saúde e comercialização de alimentos. “Para as demais atividades não precisa, porque a exigência era um exagero”.
Outra medida que a Prefeitura de São Borja adota é a digitalização de documentos. O argumento é que “é completamente desnecessário guardar calhamaços de papel, anos ao fio, quando tudo pode ser digitalizado, com custos menores e maneira mais prática”, lembram Bonotto e Feltrin.
Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, que vinha fazendo solicitação de alvará da atividade pelo Portal do Empreendedor, de forma rápida, ganha agora maior facilitação pela Medida Provisória de Bolsonaro. Em síntese, o MEI não necessita mais de alvará para todas atividades de baixo risco.