A lei 4.604, que institui em Santo Ângelo o Selo EmFrente, Mulher, foi sancionada e promulgada na manhã desta terça-feira, 13, pelo prefeito Jacques Barbosa. O Selo será concedido a empresas socialmente responsáveis que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e contínua em favor da valorização das mulheres e do enfrentamento à violência de gênero.
Ao sancionar a lei, Jacques ressaltou que trata-se de um incentivo para fortalecer a defesa dos direitos da mulher e o combate à violência contra as mulheres e a desigualdade entre homens e mulheres.
A sanção ocorreu nas presenças da promotora Fernanda Brol Carvalho de Almeida; secretários municipais Jânio Bones (Governo e Relações Institucionais) e João Baptista Santos da Silva (Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação); vereadoras Jaqueline Possebom e Simone Lunkes, procuradora da Mulher do Legislativo Municipal; Laurindo Nikititz, presidente do Sindicato Rural; João Vicente Rigo, presidente da Câmara de Dirigentes Lojitas (CDL) e da psicóloga da Coordenadoria Municipal da Mulher (CMM), Laila Sangaletti. Na oportunidade, Estela Medeiros foi empossada pelo prefeito como nova diretora da CMM.
Em nível estadual, o selo EmFrente, Mulher, uma iniciativa do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, integrado por órgãos do Executivo, do Ministério Público, do Judiciário e da sociedade civil do Rio Grande do Sul.
CRITÉRIOS
De acordo com a lei municipal, o Selo EmFrente, Mulher será uma certificação de responsabilidade social que será concedida às empresas que mantenham ações contínuas de promoção da equidade de gênero no ambiente corporativo e de enfrentamento da violência contra as mulheres.
Para obtenção do Selo, será observado cumprimento mínimo de critérios. Os microempreendedores individuais (MEIs) deverão atender dois critérios; as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão atender, no mínimo, cinco critérios e as demais empresas precisarão corresponder a, no mínimo, 15 critérios.
Para se habilitarem, as empresas deverão comprovar regularidade fiscal e trabalhista. As empresas interessadas em receber o Selo deverão apresentar requerimento na Coordenadoria Municipal da Mulher (CMM) até o último dia útil do mês de março. A regulação será feita pelas secretarias municipais de Governo e Relações Institucionais e Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação. A comissão julgadora será coordenada pelas duas secretarias municipais e CMM.
O Selo EmFrente, Mulher, será válido pelo prazo de dois anos, podendo ser sucessivamente renovado sempre que a empresa comprovar o atendimento dos critérios. As empresas habilitadas poderão fazer uso publicitário do Selo em suas logomarcas e peças publicitárias, como citá-lo em suas publicações promocionais oficiais.
LANÇAMENTO
Também ficou definida que será agendada uma data para que seja realizado o lançamento oficial do Selo EmFrente, Mulher para as lideranças empresariais.
Texto: Hogue Dorneles Fotos: Fernando Gomes
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