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24/11/2016 12:11


Comunidade Promove o Descarte de Lixo Eletrônico

O que é Lixo eletrônico? Sindilojas e a comunidade da capital das Missões se mobiliza em alerta e educação para este assunto. Descarte lixo eletrônico agora, neste dia 26 das 09 as 17hs estarão várias autoridades na Praça Antonio Ribas, local conhecido como Brique da Praça, recolhendo todo e qualquer material eletronico ou mecânico. Conheça, divulgue, compareça, auxilie e descarte seu lixo eletrônico neste sábado!
O avanço da tecnologia permite que todos os anos novos celulares, computadores e outros aparelhos eletrônicos sejam lançados. Com o aumento do poder aquisitivo da população, a compra de itens eletrônicos tem se tornado mais frequente. Segundo uma pesquisa da Motorola Mobility, o consumidor brasileiro troca de celular em média 16 meses. Para onde vai os celulares antigos?
Tudo o que consumimos gera resíduos. Assim como os alimentos geram lixo orgânico, os eletrônicos consumidos também geram resíduos. Lixo eletrônico são todos os aparelhos eletrônicos que por algum motivo não são mais utilizados.  Esse tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental  quando não descartado corretamente.
Exemplos de lixo eletrônico:
     Monitores de Computadores
     Telefones Celulares e baterias
     Computadores
     Televisores
     Câmeras Fotográficas
     Impressoras
     Pilhas e baterias
     Maquinas de escrever, matérias e equipamentos eletromecânicos.
Quais os prejuízos do descarte inadequado de lixo eletrônico?
Estes equipamentos possuem substâncias químicas (chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc.) em suas composições, e por este motivo podem provocar contaminação de solo e água. Além do contaminar o meio ambiente, por grande quantidade de plástico, metais e vidro, demoram muito tempo para se decompor no solo. Também podem provocar doenças graves em pessoas que coletam produtos em lixões, terrenos baldios ou na rua. Empresas que não descartam corretamente seu lixo eletrônico, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei Federal 12.305/10 e Decreto 7.404/10), inclui punição com multa e prisão. 
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