Notícias

30/09/2022 17:18


Prefeito sanciona Lei que dispõe sobre a presença de doulas durante período de parto e pós-parto

A assinatura que sancionou a Lei ocorreu na tarde desta sexta-feira (30) no Gabinete do Prefeito
O prefeito Jacques Barbosa sancionou a Lei nº 4.548, de 27 de setembro de 2022, de autoria do vereador Marcos André de Almeida, que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e estabelece outras providências. A assinatura que sancionou a Lei ocorreu na tarde desta sexta-feira (30) no Gabinete do Prefeito.
Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Chefe do Executivo, a Lei estabelece que os estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do município de Santo Ângelo cumpram a mesma, permitindo a presença de doulas em suas maternidades, durante todo o período de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.
Neste âmbito, ficam as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do município de Santo Ângelo obrigados a permitir a presença de doulas, que são as acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Texto: Rodrigo Bergsleithner
Fotos: Fernando Gomes

EM DESTAQUE

Erva Mate Verde Real

Empresa familiar, com seu fundador Delfino Shultz, iniciou no ramo de erva mate no ano de 1989

Saiba mais

Hotel Posto do Trança

Hotel e Posto de combustíveis do Trança seu melhor atendimento em Porto Xavier.

Saiba mais

Associação dos Municípios das Missões AMM

Têm em comum a história e a disposição de luta pelo crescimento econômico e social da Região Missões.

Saiba mais

Mais notícias

  • Aguarde, buscando...