Publicado pelo governo do Rio Grande do Sul, o Decreto 56.654 definiu o pagamento do SOS Estiagem para o primeiro grupo de beneficiários, formado por quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes em zonas rurais e assentados da reforma agrária.
No primeiro momento, receberão o benefício de R$ 1 mil, em parcela única, cerca de 14 mil famílias com inscrição ativa no CadÚnico em 29 de março de 2022.
A Política de Crédito Emergencial contra Adversidades Climáticas no Meio Rural, instituída pelo decreto, será coordenada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Os recursos não reembolsáveis provêm do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, estabelecido pela Lei 11.185, de 1998.
Para ter acesso ao apoio financeiro de R$ 1 mil, a família deverá residir em um município que tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem que atingiu o Rio Grande do Sul na última safra de verão e cuja homologação pelo Estado tenha acontecido entre 1ª de dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.
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