O PRF (Plano de Recuperação Fiscal) gaúcho obteve manifestação favorável à sua homologação pelo Ministério da Economia em despacho publicado nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União. Trata-se de mais uma vitória para o Estado no processo de recuperação do equilíbrio fiscal. Agora, o trâmite está próximo do fim, cabendo ao presidente da República homologar o Plano gaúcho e estabelecer a vigência do Regime.
Assinado pelo ministro substituto, Marcelo Pacheco dos Guaranys, o despacho teve como referência a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul.
Coube a cada um dos responsáveis pelos pareceres, PGFN, Conselho de Supervisão do RRF do RS e STN, a avaliação de aspectos específicos:
A PGFN verificou a aderência das leis e atos normativos estaduais comparativamente às oito medidas obrigatórias exigidas na lei federal como contrapartida para homologação do RRF.
O Estado já tinha apresentado, no protocolo do pedido de adesão em dezembro de 2021, o conjunto das leis e parecer demonstrando a implementação de todas as oito medidas, ao qual a PGFN se manifestara preliminarmente, indicando um único apontamento na lei que estabeleceu o teto de gastos.
Esse apontamento foi sanado com a aprovação do PLC 48/2022 pela Assembleia Legislativa, em 17 de maio deste ano, garantindo a conclusão de maneira favorável do conjunto de leis e medidas obrigatórias necessárias.
• Reforma previdenciária;
• Reforma administrativa;
• Privatização;
• Teto de gastos;
• Regime previdenciário complementar;
• Centralização financeira de tesouraria;
• Autorização para leilões de pagamento de passivos; e
• Redução de incentivos fiscais.
O Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul verificou que as vedações impostas pela legislação desde o deferimento da etapa de adesão (em janeiro de 2022) foram integralmente cumpridas pelo Poder Executivo e por todos os demais Poderes e Instituições Autônomas; e não foram identificados indícios de irregularidade.
Essa conquista confirma a boa governança do RRF no Estado, em especial por meio dos decretos 56.368, que estabelece condutas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e 56.479, criando o Comitê Técnico Interinstitucional dos Poderes e Instituições Autônomas.
A STN analisou a consistência das projeções financeiras, os riscos envolvidos na implementação do Plano e sua capacidade em promover o equilíbrio fiscal ao fim do RRF, concluindo que “o Plano apresentado tem condições de equilibrar as finanças do Estado”.
Nos termos técnicos do Regime, o equilíbrio fiscal é atingido quando duas condições são cumpridas: superávit primário (ajustado segundo metodologia própria) superior ao serviço integral da dívida e restos a pagar inferiores a 10% da Receita Corrente Líquida. Nas palavras da STN:
“Concretizando-se as hipóteses macroeconômicas subjacentes ao Plano, e sendo adotadas as medidas administrativas necessárias para materializar as medidas de ajuste e gerir de forma prudente os recursos financeiros do Estado, espera-se que o Estado do Rio Grande do Sul seja capaz de custear seu serviço da dívida com recursos próprios, oriundos de superávits primários, a partir de 2028, ao mesmo tempo que mantém um nível sustentável de obrigações financeiras de curto prazo”.
Sobre eventuais riscos à implementação do Plano, a STN indicou dois eventos oriundos de práticas de décadas e amplamente conhecidos pela sociedade gaúcha, os quais têm sido cuidadosamente monitorados pelo Estado, de modo a administrar eventuais impactos às contas públicas.
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