Nesta semana, após a declaração de falência da empresa São Pedro, a qual era responsável pela linha intermunicipal de transporte coletivo entre os municípios de São Luiz Gonzaga e Santa Maria, o poder público municipal, por meio do Executivo e do Legislativo, encaminhou ofícios à direção do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens – DAER solicitando autorização emergencial para a retomada do serviço, considerando como essencial a sua retomada.
A linha intermunicipal de transporte coletivo entre os dois municípios, interrompida após a falência da empresa de ônibus, ocasionou a descontinuidade abrupta do referido itinerário, trazendo expressivos prejuízos à população local e regional, notadamente, às pessoas que dependem do transporte público para acessar serviços essenciais na cidade de Santa Maria, reconhecida como polo regional de saúde e educação no estado.
IMPACTOS – Conforme a justificativa encaminhada pela prefeitura, “a ausência de transporte intermunicipal tem afetado diretamente pacientes que realizam tratamentos médicos, exames especializados e atendimentos hospitalares em Santa Maria, sobretudo a cidadãos em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios de locomoção. De mesmo modo, há impacto significativo na rotina de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, especialmente na Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, os quais se veem impedidos de frequentar aulas, estágios e demais atividades acadêmicas, prejudicando a continuidade de sua formação”.
Diante desse fato, o Poder Executivo, por meio do prefeito Piti Werle, e o Poder Legislativo, através do presidente João Iuri, solicitam que o DAER adote, com a maior brevidade possível, as providências necessárias para a concessão de autorização emergencial a empresa legalmente habilitada e com plenas condições operacionais para assumir, de forma provisória, a operação da linha intermunicipal entre São Luiz Gonzaga e Santa Maria, até que seja realizada a devida regularização do serviço em definitivo, conforme a legislação aplicável.
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