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30/10/2024 13:22


Empresas em Recuperação Judicial podem utilizar Programa da Receita Estadual que permite parcelamento de dívidas

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul lançou a segunda fase do programa “Em Recuperação”, que oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas (inclusive tributárias), com descontos de até 95% sobre multas e juros. No foco da iniciativa estão empresas em processo de recuperação judicial e cooperativas sob liquidação.

Os detalhes devem ser divulgados nos próximos dias, no site estado.rs.gov.br. Já se sabe, no entanto, que os interessados poderão aderir à iniciativa a partir do dia 22 de novembro.

De acordo com projeção do Palácio Piratini, a medida poderá resultar na arrecadar até R$ 739 milhões aos cofres públicos gaúchos. Também estimula a continuidade dos negócios,  com redução do risco de falências e manutenção de empregos e renda.

Aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), amparado por convênios no âmbito do ICMS e regulamentado por decreto estadual, o programa contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa e judicial. A iniciativa foi desenvolvida ao longo deste ano, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e abrange 322 empresas que somam juntas aproximadamente R$ 2 bilhões em débitos.

Para aderir ao programa, as empresas devem formalizar um pedido, incluindo garantias – exceto para microempresas, empresas de pequeno porte ou para parcelamentos em até 12 vezes. É igualmente necessário comprovar a decisão de recuperação judicial ou a ata de liquidação da cooperativa.

Ao participar, a empresa reconhece os débitos incluídos e renuncia a quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados. Este avenço do “Em Recuperação” também permite a inclusão de dívidas previamente parceladas, possibilitando que as empresas aproveitem os benefícios atuais, embora as condições anteriores sejam canceladas.

– Modalidade 1: 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.

– Modalidade 2: 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.

– Modalidade 3: 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.

 

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