Notícias

24/10/2024 08:17


Lei garante desconto de 50 por cento em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.

Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.

O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros - os chamados emolumentos.

 A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.

 

EM DESTAQUE

Borraio Minhas Origens

Museu com peças das mais vairadas, aberto todos os dias. 

Saiba mais

Pão Fermentado

Pães artesanais e produzidos com fermentação natural. Alta hidratação, sem conservantes e aditivos.

Saiba mais

Candido Godói

Conhecida como a capital mundial dos gêmeos, com mais de 100 pares de gêmeos idênticos em toda a população.

Saiba mais

Mais notícias

  • Aguarde, buscando...