Divórcios consensuais, inventários e partilha de bens agora podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão foi tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta semana.
A intenção do CNJ é que, por esses atos não precisarem mais passar por um juiz, decisões mais rápidas sejam oferecidas. Atualmente, são mais de 80 milhões de processos em tramitação em todo o Brasil, segundo o conselho.
“Além do desafogamento do Poder Judiciário, estes procedimentos em cartório são menos desgastantes e menos dispendiosos. É importante, mesmo nestes casos, ter a orientação de um advogado, uma vez que a presença [do profissional] não foi suprimida por essas mudanças”, explicou o advogado Marcos Marinho.
O que mudou:
– Com a decisão, o envolvimento de menores de 18 anos e de pessoas incapazes não impede mais que esses processos sejam resolvidos de forma extrajudicial, ou seja, sem envolver a Justiça.
– Agora, processos envolvendo inventários podem ser resolvidos em cartório mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
— O Ministério Público pode ser acionado pelo tabelião caso haja entendimento de prejuízo para envolvidos menores de 18 anos ou incapazes.
O que não mudou:
– Em caso de divórcio, se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos continua sendo solucionada na Justiça.
– Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser feitos presencialmente no cartório ou de forma on-line.
Desjudicialização
Desde 2007, a Lei 11.441/07 permite que inventários, partilhas e divórcios sejam realizados em cartório. A exceção era quando herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes estavam envolvidos no caso.
O Colégio Notarial do Brasil estima que, desde que a lei foi instituída, 4,8 milhões desses processos foram realizados em cartório, gerando uma economia de R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos.
Ainda de acordo com o levantamento do Colégio Notarial, o tempo de resolução também reduziu a partir da decisão:
– O tempo de divórcio reduziu de 1 ano para 1 dia.
– O tempo para realizar um inventário reduziu de 10 anos para 15 dias.
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