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19/03/2022 09:19


POLÍCIA FEDERAL INVESTIGA COMÉRCIO ELETRÔNICO DE VINHO PROVENIENTE DE DESCAMINHO

Operação contou com apoio da Receita Federal
 
Passo Fundo/RS: a Polícia Federal deflagra, na manhã de hoje (18/03), a Operação Vinus, que investiga grupo envolvido no comércio eletrônico de vinhos provenientes de descaminho, em ação conjunta com a Receita Federal.
Policiais federais cumprem 08 mandados de busca e apreensão no município de Constantina/RS e Passo Fundo/RS, expedidos pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, em ação que busca mais elementos probatórios sobre os fatos investigados.
A investigação teve início a partir fiscalização realizada pela Receita Federal em centro de distribuição dos Correios em Passo Fundo/RS, quando foram apreendidas caixas de vinho provenientes da Argentina, enviadas via correspondência para compradores residentes em outros Estados da Federação, sem emissão de nota fiscal.
A partir da instauração do inquérito policial, comprovou-se que indivíduo residente no Município de Constantina/RS, efetuava o descaminho de vinhos da Argentina e comercializava o produto em plataforma de comércio eletrônico na internet, fornecendo o produto de forma irregular para compradores de vários Estados brasileiros.
Ao longo da apuração, foram identificados outros dois indivíduos que faziam o transporte do vinho da fronteira com a Argentina até Constantina/RS, de onde os produtos eram remetidos aos compradores nacionais.
Além das buscas, a Justiça Federal também determinou o bloqueio judicial de contas bancárias utilizadas pelo grupo para recebimento dos valores ilícitos.
A operação também conta com o apoio da Brigada Militar de Constantina/RS, visto que nos dias 21/12/2021 e 03/02/2022 a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) realizou apreensões de duas cargas de vinhos provenientes de descaminho, que eram transportadas pelos investigados, contabilizando mais de 100 caixas de vinho apreendido.Os crimes investigados são Descaminho (art. 334/CP), Associação Criminosa (art. 288/CP), buscando-se também elementos para comprovar o delito de Lavagem de Dinheiro (Art. 1º, Lei 9.613/1998)

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