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21/06/2021 15:00


A Paz de Ponche Verde

No dia 28 de fevereiro de 1845 é anunciada a Pacificação da Revolução Farroupilha. A leitura do tratado de paz é feita no dia 25 de fevereiro de 1845 no Acampamento da Carolina, nos campos do Ponche Verde, na cidade de Dom Pedrito. O general David Canabarro está no comando das tropas rio-grandenses. Antonio Vicente da Fontoura, chega do Rio de Janeiro, onde negocia a paz. Ele traz o documento já assinado pelo General Luiz Alves de Lima e Silva, o então Barão de Caxias, designado por decreto pelo império do Brasil para tratar da pacificação. Três dias depois, 28 de fevereiro, o documento é assinado pelo então Presidente da República Rio-grandense, Gomes Jardim, já que Bento Gonçalves está afastado por motivos de saúde, que lhe leva à morte dois anos depois. Canabarro, que encontra-se como comandante-em-chefe das forças republicanas à altura da Convenção faz a seguinte declaração à tropa:
“Concidadãos! “Competentemente autorizado pelo magistrado civil a quem obedeceríamos, e na qualidade de comandante-em-chefe, concordando com a unânime vontade de todos os oficiais da força de meu comando, vos declaro que a guerra civil que há mais de 9 anos devasta este belo pais está acabada. A cadeia de sucessos por que passam todas as revoluções tem transviado o fim político a que nos dirigíamos, e hoje continuação de uma guerra tal seria o ultimato da destruição, e do aniquilamento da nossa terra. Um poder estranho ameaça a integridade do Império (Canabarro referia-se às conturbações externas na área platina), e tão estólida ousadia, jamais deixaria de ecoar nos corações brasileiros. O Rio Grande não será o teatro de suas iniquidades, e nós partilharemos a glória de sacrificar os ressentimentos criados no furor dos partidos ao bem geral do Brasil.
“Concidadãos! Ao desprender-me do grau que me havia confiado o poder que dirigia a revolução, cumpre-me assegurar-vos que podeis volver tranquilos ao seio de vossas familias. Vossa propriedade estão garantidas pela palavra sagrada do monarca, e o apreço de vossas virtudes confiado ao seu magnânimo coração.
“União, fraternidade, respeito às leis, e eterna gratidão ao ínclito presidente da província, o Ilmo. E Exmo. Sr. Barão de Caxias, pelos afanosos esforços que há feito na pacificação da província. Campos em Ponche Verde, 28 de fevereiro de 1845 David Canabarro”.
No dia seguinte, 1º de março de l845, o Barão de Caxias – ciente de que os revolucionários aceitam as cláusulas – faz a sua respectiva proclamação, selando a paz: “Uma só vontade nos una, Rio - grandenses! União e tranqüilidade seja, de hoje em diante, a nossa divisa.
O documento de pacificação possui 12 as cláusulas:
Art. 1° - Fica nomeado Presidente da Província o indivíduo que for indicado pelos republicanos.
Art. 2° - Pleno e inteiro esquecimento de todos os atos praticados pelos republicanos durante a luta, sem ser, em nenhum caso, permitida a instauração de processos contra eles, nem mesmo para reivindicação de interesses privados.
Art. 3° - Dar-se-á pronta liberdade a todos os prisioneiros e serão estes, às custas do Governo Imperial, transportados ao seio de suas famílias, inclusive os que estejam como praça no Exército ou na Armada.
Art. 4° - Fica garantida a Dívida Pública, segundo o quadro que dela se apresente, em um prazo preventório.
Art. 5° - Serão revalidados os atos civis das autoridades republicanas, sempre que nestes se observem as leis vigentes.
Art. 6° - Serão revalidados os atos do Vigário Apostólico.
Art. 7° - Está garantida pelo Governo Imperial a liberdade dos escravos que tenham servido nas fileiras republicanas, ou nelas existam.
Art. 8° - Os oficiais republicanos não serão constrangidos a serviço militar algum; e quando, espontaneamente, queiram servir, serão admitidos em seus postos.
Art. 9° - Os soldados republicanos ficam dispensados do recrutamento.
Art. 10° - Só os Generais deixam de ser admitidos em seus postos, porém, em tudo mais, gozarão da imunidade concedida aos oficiais.
Art. 11° - O direito de propriedade é garantido em toda plenitude.
Art. 12° - Ficam perdoados os desertores do Exército Imperial.
Nem todas cláusulas são integralmente cumpridas pelo império brasileiro:
- os farrapos não escolhem seu presidente provincial e o barão de Caxias, General Luiz Alves de Lima e Silva é indicado senador do Império;
- o Império não ressarce integralmente as dívidas de Guerra contraídas pela província do Rio Grande do Sul, elas não são devidamente contabilizadas e tendo sido pago, a alguns, uma irrisória porcentagem das perdas;
- não houve a libertação de todos escravos que lutaram no Exército Farroupilha, a fim de se evitar a insurgência dos negros pelo resto do Império. Alguns são devolvidos aos seus donos, mediante reivindicação, outros são levados para Rio de Janeiro e vendidos a outros senhores. Os que fazem parte do corpo de Lanceiros Negros, comandados por Canabarro, são massacrados na Batalha de Porongos, mais conhecida como massacre de Porongos. E, 120 são mandados incorporar por Caxias aos três Regimentos de Cavalaria de Linha do Exército na Província.
A partir de 1º de março de 1845 o território do Rio Grande do Sul volta a integrar o império brasileiro e posteriormente, em 15 de novembro de 1889, à República Federativa do Brasil. Todavia o manifesto farroupilha se mantém estampado na bandeira do Estado nos dizeres “República Rio-grandense * 20 de Setembro de 1835 * Liberdade, Igualdade e Humanidade”.
No dia 27 de fevereiro de 1844, Onofre Pires e Bento Gonçalves duelam por questões de honra, nas margens do arroio Sarandi, em Santana do Livramento. O duelo, desejado por Onofre, em virtude de sua idade que era onze anos menos que Bento e por seu avantajado porte físico, termina com um ferimento de Onofre, que morre quatro dias depois. O desentendimento entre os dois acontece em razão do assassinato do vice-presidente da República Antônio Paulo da Fontoura, no dia 03 de fevereiro do ano anterior. Pires acusa Gonçalves, entre outras difamações, de ser o mandante do crime, no entanto o autor do crime é o marido de uma mulher com quem Fontoura mantinha relações amorosas.
Texto de autoria de Paulo De Freitas Mendonça
http://paulodefreitasmendonca.blogspot.com.br/ e www.nativismo.com.br 
Site: 11 de Setembro de 1836 - Proclamação da República Rio-Grandense 
Site: 20 de Setembro Feriado Santo dos Gaúchos

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