O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/4), o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado. As alterações foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite na manhã desta terça, depois de reuniões com deputados, com o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Maneco Hassen, e o prefeito de Porto Alegre, que também preside o Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana (Granpal), Sebastião Melo, e com o Gabinete de Crise.
Educação
Tem como regra geral o ensino híbrido (remoto e/ou presencial). Nas atividades presenciais, a ocupação é de 50% com distanciamento de 1,5 metro entre as classes com uso de materiais individuais. Ficam vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. As mesmas regras se aplicam da Educação Infantil ao Ensino Superior, as únicas mudanças são para atividades de apoio à educação, cuja ocupação é de 25%.
O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.
Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.
Alojamento e alimentação
Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias podem operar com 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Máximo de cinco pessoas por mesa e distância mínima de dois metros entre as mesas. Só são permitidos clientes sentados em mesas. Uso obrigatório e correto de máscara, exceto durante a refeição. Vedada música ao vivo ou mecânica.
Buffets devem operar apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada. Clientes devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro na fila e em relação ao buffet.
Hotéis e similares têm protocolos particulares de operação, com 50% ou 75% (em beira de estradas) de lotação permitidos.
Comércio
Lotação máxima de uma pessoa a cada oito metros quadrados. Os lojistas devem fixar um cartaz com o número máximo de pessoas permitidas na entrada do estabelecimento e estabelecer horários preferenciais para grupos de risco. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. As regras valem para estabelecimentos como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares. Feiras podem ocorrer com distância mínima de três metros entre as bancas.
Indústria
Pode operar com 75% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Refeitórios devem operar com ocupação escalonada, com distanciamento interpessoal mínimo de dois metros durante a refeição e de um metro nas filas.
Saúde e assistência
Atenção à saúde humana e assistência social podem operar com 100% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Estabelecimentos de saúde veterinária têm as mesmas regras de operação, mas com 50% dos trabalhadores.
Serviços
Bancos, lotéricas e similares podem operar com 50% dos trabalhadores, com uso correto da máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Filas e bancos de esperas devem ser organizados respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Condomínios residenciais e comerciais devem ter 50% dos trabalhadores e manter fechadas áreas de convivência. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Está autorizada a abertura de áreas de lazer para crianças, desde que em ambientes abertos.
Parques temáticos, atrações turísticas, jardins botânicos e zoológicos, museus, centros culturais e bibliotecas podem operam com 50% dos trabalhadores e 25% do público. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
Academias, centros e treinamentos, estúdios e similares podem operar com lotação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório. Atendimentos e treinamentos devem ser feitos a no máximo duas pessoas simultaneamente e é vedado o compartilhamento de objetos sem higienização.
Centros sociais, esportivos ou similares podem operar com 25% dos trabalhadores e do público. ser praticados no máximo em quatro pessoas sem contato físico. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas e o uso correto da máscara é obrigatório. São vedadas áreas de convívio social tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas e churrasqueiras compartilhadas.
Teatros, auditórios, casas de espetáculo, circos e similares podem ser usados para captar áudio e vídeo, mas sem presença de público. O limite é de 50% dos trabalhadores limitado a 30 pessoas ao mesmo tempo. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
Missas e outros serviços religiosos podem ocorrer com máximo de 25% do público, ocupação intercalada de assentos em respeito ao distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Fechados: cinemas, shows, ateliês, organizações associativas (como CTGs), feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos e similares, cursos e treinamentos corporativos, eventos infantis em buffets, casas de festa ou similares, eventos sociais com público em pé, festejos ou procissões religiosas, casas noturnas ou similares.