A principal medida anunciada pelo governador Eduardo Leite é a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos da bandeira apontada pelo Distanciamento Controlado a partir de sábado (27/2). Além disso, a vigência do mapa da 43ª rodada será antecipada para sábado, colocando todo o Rio Grande do Sul em bandeira preta, nível mais grave do sistema gaúcho de enfrentamento à pandemia.
Nesse sentido, Leite fez um pedido de união e de unidade entre os Poderes para que, de forma conjunta, o Estado possa salvar vidas e reduzir os danos à sociedade gaúcha. Em suas manifestações, os representantes dos demais Poderes externaram compreensão com a grave situação e as medidas tomadas pelo Executivo.
A decisão pela bandeira preta, que representa risco altíssimo para velocidade de propagação do vírus e esgotamento da capacidade hospitalar, em todas as regiões do Estado é baseada em uma nova salvaguarda devido ao nível crítico de leitos livres e do elevado crescimento na ocupação hospitalar. A nova regra impõe garantia de bandeira preta às 21 regiões quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI estiver menor ou igual a 0,35 a nível estadual.
Conforme o Gabinete de Crise, o ajuste no modelo é necessário, pois, quando a capacidade hospitalar está próxima do limite, alguns dados podem sofrer atrasos de preenchimento devido à sobrecarga das equipes e, além disso, os indicadores de “velocidade do avanço” e de “variação da capacidade de atendimento” se tornam prejudicados – uma vez que, mesmo havendo demanda por leitos, podem não ser preenchidos devido à lotação das áreas Covid dos hospitais. Esse aprimoramento visa melhor refletir e evitar o esgotamento de leitos.
DECRETO Nº 55.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
• Atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado.
• Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.
• O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.
• Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
• Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
• O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.
DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
• O documento altera o Decreto 55.240 (de 10 de maio de 2020), que instituiu o sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, mantendo a cogestão estadual, permitindo a adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior.
• No entanto, a partir do diálogo com prefeitos e associações regionais, o governo passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.
DECRETO Nº 55.767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
• Altera o Decreto 55.465 (de 5 de setembro de 2020), que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul.
• Ao acatar um pedido de prefeitos, o governo passa a permitir atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
• Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.
• Além disso, as atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.
DECRETO Nº 55.766, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
• Atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de Distanciamento Controlado.
• Nesta 42ª rodada, o Estado foi classificado com o maior número de bandeiras pretas até aqui, com 11 regiões em risco altíssimo. As outras 10 ficaram com bandeira vermelha, que é risco alto.
• Além disso, na atualização dos protocolos, o governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas. Antes, a bandeira preta não previa isso.
• A suspensão de atividades entre 20h e 5h se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários, como o caso do comércio e de restaurantes em bandeira vermelha.