A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2021. Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais (ex. FUNDEB), pertence aos municípios. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números constam na Portaria Nº 029/20, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (2/9).
A estimativa, segundo o fisco, é que sejam repassados mais de R$ 7 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos. “A apuração do IPM é uma importante atividade desenvolvida pela Receita Estadual, essencial para que os municípios possam elaborar seus planejamentos orçamentários e gerir seus esforços de forma mais efetiva”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, ou seja, até 2 de outubro. Os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
Neste ano, de acordo com a Instrução Normativa Nº 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4) e levando em consideração as regras de distanciamento social devido a pandemia da COVID-19, a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma totalmente digital. Os procedimentos a serem seguidos estão descritos no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13268/roteiro-impugnacao-eletronica-ipm). Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como correio, e-mail e presencial. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
Desempenho das 20 maiores economias do Estado
Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 10 registraram crescimento e 10 apresentaram queda na comparação do IPM Provisório 2021 com o IPM Definitivo 2020. As maiores variações positivas são de São Leopoldo (+13,24%) e Santa Cruz do Sul (+10,06%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-14,47%) e Passo Fundo (-6,45%)
Maiores crescimentos e maiores quedas
O município de Porto Xavier lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Provisório de 2021 com o IPM definitivo de 2020, com crescimento de 22,35% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Triunfo, com uma queda de 14,47%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 263 apresentaram crescimento e 234 registraram diminuição em seus índices.
Confira a publicação no Diário Oficial do Estado de 2 de setembro de 2020 – Páginas 62 a 104: https://www.diariooficial.rs.gov.br/home