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08/12/2017 18:41


TJ Suspende Cobrança de Diferencial de Alíquota De Icms Associados ao Sindilojas Missões

    O Tribunal de Justiça suspendeu a cobrança de ICMS do Diferencial de Alíquota entre estados para empresas associadas ao Sindilojas Missões, atendendo ação impetrada pela assessoria jurídica da entidade. 
A informação foi oficialmente encaminhada ao presidente da entidade, Gilberto Aiolfi, na última quinta-feira, 7. De acordo com Aiolfi o próximo passo do tramite para a referida suspensão, depende de a Procuradoria Geral do Estado notificar a Receita Estadual para que cumpra a decisão.
O Sindilojas Missões informa ao associado que até a Receita Estadual ser notificada, as notificações permanecerão, assim conforme necessidade cada caso deve analisado individualmente.
A referida decisão envolve as notificações já expedidas e as que puderem vir a ser encaminhadas e valem até a decisão final da ação impetrada ao TJ.    

REGIÃO DO SINDILOJAS MISSÕES
01 Caibaté
02 Cerro Largo
03 Entre-Ijuís
04 Eugênio de Castro
05 Giruá
06 Guarani das Missões
07 Mato Queimado
08 Roque Gonzales
09 Salvador das Missões
10 Santo Ângelo
11 São Miguel das Missões
12 Senador Salgado Filho, 

13 São Paulo das Missões
14 São Pedro do Butiá
15 Sete de Setembro
16 Ubiretama
17 Vitória das Missões.

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