Notícias

28/07/2020 13:47


VIDEOCONFERÊNCIA TRATOU DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL

Para maiores esclarecimentos, as pessoas interessadas poderão entrar em contato com os departamentos de cultura de seus municípios.
O objetivo da lei é ajudar profissionais e organizações culturais que foram atingidas pela crise do coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 29 de junho, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional com ações emergenciais para o setor cultural, Lei Aldir Blanc (nº. 14.017/2020), que tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que foram atingidas pela crise do coronavírus.
Nesta terça-feira (28), O Presidente da AMM, Prefeito Ademir Gonzatto, o diretor do Detur, Prefeito Puranci Barcelos dos Santos e os dirigentes culturais dos 26 municípios que compõe a Associação dos Municípios das Missões se reuniram em videoconferência para esclarecimentos sobre a implementação da Lei Aldir Blanc, com a participação do diretor da Secretaria Estadual da Cultural César Oliveira.
O QUE É A LEI DE APOIO EMERGENCIAL À CULTURA?
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600,00 (leia mais abaixo);
• Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO DE R$ 600,00?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
• Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
• Não ter emprego formal;
• Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
• Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
• Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
• Não receber auxílio emergencial.
QUANTAS PARCELAS DO AUXÍLIO SERÃO PAGAS A ARTISTAS?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600,00. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.

EM DESTAQUE

Erva Mate Verde Real

Empresa familiar, com seu fundador Delfino Shultz, iniciou no ramo de erva mate no ano de 1989

Saiba mais

Mel Sabor das Missões

Aqui você encontra Mel, Vinagre de Mel, Cerveja de Artesanal de Mel e Hidromel.  

Saiba mais

Mais notícias

  • Aguarde, buscando...