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28/11/2016 11:21


Consultor jurídico da AMM esclarece sobre venda do ativo folha de pagamento

Orientações sobre as possibilidades de venda do ativo folha de pagamento para instituições financeiras públicas ou privadas, bem como os devidos procedimentos a serem adotados pelas prefeituras, foram transmitidos pelo consultor jurídico da Associação dos Municípios das Missões (AMM), Gladimir Chiele, durante reunião da Associação realizada no dia último dia 25/11.
Chiele salientou a importância no que se refere a gestão da folha de pagamento e disponibilidade de caixa, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que o gerenciamento de folha de pagamentos do município, não está vinculada ao estabelecido § 3º do art. 164 da CF/88. "Não se trata de disponibilidade de caixa da Administração, mas sim de despesa liquidada, uma vez que tais recursos estão à disposição dos servidores. Tais valores são passíveis de administração inclusive por instituição financeira privada, conforme decisão do Supremo", explicou.
De acordo com o consultor jurídico, é perfeitamente possível e legal a "venda da folha de pagamento", sendo que a decisão entre instituição financeira pública ou privada depende da conveniência e oportunidade de cada gestor municipal, dentro de seu poder discricionário, sem imposições externas. E, juridicamente, ambos procedimentos podem ser aderidos pelos municípios, pois detém questões técnicas, legais e, sobretudo, constitucionais para dar embasamento à escolha do procedimento.
Competência do Executivo
Gladimir esclareceu que é possível a contratação de banco privado para pagamento da folha salarial, desde que ocorra processo licitatório na modalidade concorrência. Ele disse ainda, que a ação do ente municipal nada mais é do que um ato administrativo, cuja atribuição e competência diz respeito exclusivamente ao Poder Executivo, determinado pelo seu chefe.
"Não há necessidade de aprovação legislativa para a negociação e também para a efetivação de contrato direto com o Banrisul, ou de licitação em caso de banco privado, como o Sicredi. O prefeito municipal, portanto, pode e deve exercer na plenitude sua prorrogativa de mandatário e executar os atos que são de sua competência sem a necessidade de lei autorizativa para tanto", concluiu Gladimir Chiele, que mensalmente participa das assembleias da AMM/Funmissões, sempre prestando apoio e esclarecimentos aos gestores missioneiros.
FOTO: Karin Schmidt
Karin Schmidt
Jornalista Mtb 15378
Assessora de Imprensa
Associação dos Municípios das Missões (AMM)
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