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05/12/2020 08:47


Receita Federal: Exerça sua cidadania e destine seu Imposto de Renda a quem mais precisa

    Dezembro, mês marcado pelas festas de final de ano e pela solidariedade, é uma boa ocasião para ajudar instituições de apoio aos direitos da criança, do idoso, atividades desportivas ou culturais, ou ainda instituições que atuam no combate ao câncer e no atendimento a pessoas com deficiência. E isso pode ser feito com a destinação de parte do imposto de renda devido, que será informado na declaração de ajuste a ser feita em março de 2021.
   Como funciona?
   Nas destinações efetuadas dentro do ano-calendário (agora em 2020), dependendo do município, podemos escolher a entidade beneficiária. O importante é que ela esteja credenciada junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Estes fundos são criados por leis municipais e controlados por conselhos de cidadãos.
   Estas doações têm um limite dedutível de 6% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, não importando se o resultado final é imposto a pagar ou a restituir.
   Por exemplo, uma pessoa cujo imposto devido somará R$ 7 mil, e teve retenções na fonte no valor de R$ 10 mil, terá R$ 3 mil de restituição.
  Se esta mesma pessoa - cujo limite de destinações (6% do devido) é de R$ 420, optasse por destinar R$ 400, ela receberia uma restituição de R$ 3.400,00.
  A mesma regra aplica-se a quem tem imposto a pagar após a declaração: o valor destinado será abatido.
  Assim, na verdade, o declarante não perde dinheiro algum, e está apenas diminuindo a soma de seus impostos que vai para o caixa único da União, enquanto direciona parte deles a entidades e fundos na sua própria cidade, melhorando a vida de pessoas que moram na sua própria comunidade.
   Além dos 6%
   O limite de 6% do imposto devido contempla as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, o Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto.
   Além disso, é possível destinar mais 1% ao PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e 1 % ao PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).
   Basta que a entidade beneficiada esteja habilitada junto a estes programas, para que a destinação possa ser feita e, depois, deduzida do IRPF.
  Os procedimentos relativos ao PRONON e PRONAS estão disponíveis no link: http://antigo.saude.gov.br/noticias/41271-doacoes.
  Transparência na aplicação dos recursos
  Todos os Fundos e entidades que recebem os valores das destinações do imposto de renda deverão prestar contas dos valores recebidos para a Receita Federal do Brasil através da Declaração de Benefícios Fiscais(DBF) e também aos órgãos do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
  Links:
  Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente e do Idoso do RS: https://destinarparasalvarvidas.rs.gov.br/inicial
  Projetos desportivos: http://arquivo.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte/pessoa-fisica
  Nestes sites existem orientações sobre destinações e é possível fazer uma simulação do IRPF:
  https://irdobem.com.br/
  https://www.dezembroroxo.com.br/

 Seção de Comunicação Institucional RFB
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
(51) 3290 7463/7420
(51) 980558309
Email: ascomsrrf10.rs@rfb.gov.br

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