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23/03/2020 09:44


Atendimento Receita Estadual: novas orientações

    Alinhada às medidas estabelecidas pelo governo estadual em razão da Covid-19, o atendimento ao público da Receita Estadual será temporariamente pelos canais virtuais, com as unidades fechadas inclusive para a entrega de documentos, com atividades apenas internas. A decisão foi tomada após a suspensão dos prazos de defesa e recursais pelo prazo de 30 dias dos processos da administração pública estadual direta e indireta, conforme determina o Art. 8º do Decreto 55.128, de 19 de março de 2020. Essa medida suspende, entre outros, os prazos de intimações, impugnações e demais recursos ligados ao processo tributário administrativo.
   Para atenuar os efeitos da medida no atendimento ao público, a Receita Estadual está implementando um plano temporário de contingência para o atendimento. Seguindo as orientações estabelecidas no Decreto, no sentido de vedar a circulação, o encaminhamento e o recebimento de processos físicos, manter o serviço público preferencialmente por meio de tecnologia, evitar a circulação desnecessária e diminuir o fluxo de pessoas no âmbito das repartições, estão sendo disponibilizados e-mails específicos para envio de documentos para a Unidade a qual o contribuinte está vinculado, de forma a permitir o acesso por meios digitais aos serviços antes prestados apenas presencialmente.
   Confira abaixo o detalhamento das orientações da Receita Estadual:
   
- Os usuários devem utilizar o autoatendimento no site ou no Portal e-CAC para os serviços disponibilizados nesses canais.
   - Para dúvidas de legislação, de procedimentos ou problemas relacionados ao site, e-CAC, documentos fiscais e outras, utilizar o atendimento do “Fale Conosco” e “Plantão Fiscal Virtual”, disponível no site da Receita Estadual. Caso o Plantão Fiscal Virtual não solucione a dúvida, deve ser solicitada continuidade do atendimento por contato telefônico. Não será agendado ou realizado atendimento de Plantão Fiscal Presencial.
    - No período, não ocorrerão pronto atendimentos nas unidades da Receita Estadual. Os serviços prestados apenas na modalidade presencial deverão ser solicitados através do envio de e-mails nos endereços disponibilizados para protocolo (clique aqui para ver a lista). Para o protocolo por e-mail ser válido, devem ser encaminhados todos documentos indicados na Carta de Serviços da Receita Estadual.
    E-mails indicados, conforme a região de atendimento ao município do contribuinte

Atendimento de Contingência Coronavírus | Contato por e-mail

Delegacia

Município

E-mail

Porto Alegre

contingencia.portoalegre@sefaz.rs.gov.br

Canoas

contingencia.canoas@sefaz.rs.gov.br

Gravataí

contingencia.gravatai@sefaz.rs.gov.br

Caxias do Sul

contingencia.caxiasdosul@sefaz.rs.gov.br

Bento Gonçalves

contingencia.bentogoncalves@sefaz.rs.gov.br

Vacaria

contingencia.vacaria@sefaz.rs.gov.br

Lagoa Vermelha

contingencia.lagoavermelha@sefaz.rs.gov.br

Novo Hamburgo

contingencia.novohamburgo@sefaz.rs.gov.br

Montenegro

contingencia.montenegro@sefaz.rs.gov.br

Passo Fundo

contingencia.passofundo@sefaz.rs.gov.br

Frederico Westphalen

contingencia.fredericowestphalen@sefaz.rs.gov.br

Pelotas

contingencia.pelotas@sefaz.rs.gov.br

Santa Cruz do Sul

contingencia.santacruzdosul@sefaz.rs.gov.br

Santa Maria

contingencia.santamaria@sefaz.rs.gov.br

Cachoeira do Sul

contingencia.cachoeiradosul@sefaz.rs.gov.br

Santo Ângelo

contingencia.santoangelo@sefaz.rs.gov.br

Ijuí

contingencia.ijui@sefaz.rs.gov.br

10ª

Taquara

contingencia.taquara@sefaz.rs.gov.br

Osório

contingencia.osorio@sefaz.rs.gov.br

Torres

contingencia.torres@sefaz.rs.gov.br

11ª

Uruguaiana

contingencia.uruguaiana@sefaz.rs.gov.br

Alegrete

contingencia.alegrete@sefaz.rs.gov.br

12ª

Bagé

contingencia.bage@sefaz.rs.gov.br

Santana do Livramento

contingencia.santanadolivramento@sefaz.rs.gov.br

13ª

Lajeado

contingencia.lajeado@sefaz.rs.gov.br

14ª

Erechim

contingencia.erechim@sefaz.rs.gov.br

   - O protocolo através do envio de e-mails é válido somente para os casos não abrangidos no autoatendimento, e-CAC, Fale Conosco e Plantão Fiscal Virtual. Se após o protocolo forem necessárias informações adicionais, a Receita Estadual entrará em contato por e-mail ou telefone.
   - No caso de impugnações e repetição de indébito, os documentos podem ser enviados para a Receita Estadual por meio do e-mail de  protocolo (e-mail de contingência), desde que sejam do tipo P7S com possibilidade de verificação de autenticidade da assinatura digital e certificado emitido de acordo com as normas da ICP Brasil. As documentações também pode ser encaminhadas via correios para a Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual (Rua Siqueira Campos, 1044 - Sala 410 B - Centro - Porto Alegre / RS - CEP: 90010-001).

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