Alteração no código tributário permite a dação de bens móveis e/ou móveis para quitação de dívidas com o município
Em cerimônia realizada durante a realização da mais uma edição do Programa Prefeitura nos Bairros, no Centro Sul, na sexta-feira, 20, o prefeito Jacques Barbosa sancionou dois projetos de lei.
O primeiro, a lei número 4507 de 19 de maio, é de autoria do vereador Vando Ribeiro de Souza, presidente da Câmara, que regulamenta o pagamento de dívidas tributárias com o município por meio de dação de bens móveis ou imóveis, permitindo que contribuintes acertem suas contas com o erário do município, no valor integral ou parcial da dívida.
A sanção alterou o artigo 96 de Código Tributário do Município. O regramento para esta modalidade de pagamento é somente para os bens imóveis situados em área urbana ou de expansão urbana. Os imóveis dados em pagamento precisarão ser submetidos a três avaliações imobiliárias diferentes. Em caso de avaliação superior à dívida, o saldo restante será utilizado para amortizar pagamentos tributários futuros. Em situação inversa, com o bem sendo avaliado em valor inferior ao da dívida, o saldo restante será pago em dinheiro, com opção de parcelamento.
BEM ESTAR ANIMAL
Inserido na política de governo de defesa dos animais, o prefeito também sancionou projeto de lei que criou o cargo de diretor para atuar no Departamento Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Ele destacou que a criação do departamento reforça o compromisso do Governo Municipal com a causa animal. “O departamento terá um papel fundamental na elaboração e promoção das políticas públicas para o setor”, avalia.
Jacques confirmou que um dos papéis do órgão são proteção e controle da população animal, com programas de educação, informação e conscientização a respeito da posse e guarda responsável de animais domésticos.
As sanções foram acompanhadas pelo deputado Eduardo Loureiro, secretário de Governo e Relações Institucionais, Jânio Bones, vereadores Maurício Loureiro, Felippe Terra Grass e Nivaldo Langer de Moura.
Fotos: Fernando Gomes