O pagamento parcelado do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais permanece inalterado
Por meio do decreto nº 4.105, publicado nesta quinta-feira (10), o Governo Municipal de Santo Ângelo anunciou a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU de 2022. Desta forma, fica prorrogado para o dia 18 de março o prazo de vencimento da parcela única, da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da 1ª parcela da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais. O pagamento parcelado do IPTU e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e Rurais permanece inalterado.
Como em anos anteriores, o município oferece 20% de desconto para contribuintes sem dívidas de exercícios para o pagamento à vista e 7% na parcela paga em dia, a cada dia 10 do mês. Para os inadimplentes com a fazenda municipal, o desconto para a quitação em parcela única é de 10%.
Segundo o secretário de Gestão de Finanças, Luis Alberto Voese, o IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos 2021 não tiveram aumento real, apenas foi aplicada a correção de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do período 2020, de 10,74%.
Texto/foto: Rodrigo Bergsleithner