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28/01/2022 18:00


Santo Ângelo edita decreto de enfrentamento à Covid

Região das Missões recebe Alerta em razão da elevação do número de casos de Covid. Locais com pista de dança terão de exigir passaporte vacinal

O Comitê Científico Regional da Associação dos Municípios das Missões (AMM) esteve reunido na quarta-feira, 26, para formatar o plano de ação regional de monitoramento, prevenção e enfrentamento à Covid, conforme Alerta do Governo do Estado, diante do aumento de casos da doença registrados neste mês. O plano sugere uma série de medidas restritivas a serem adotadas pelos municípios para conter o avanço do Coronavírus na região.
Segundo Alerta do Gabinete de crise, foram identificados fatores que exigem atenção redobrada no atual quadro da pandemia, com aumento no número de casos confirmados, óbitos e ocupação de leitos clínicos de UTI.
DECRETO
Com base no plano de ação regional, o prefeito Jacques Barbosa assinou na tarde de quinta-feira, 27, o decreto municipal número 4093 com as medidas sanitárias sugeridas pelo Comitê Científico Regional. A determinação é pela exigência de passaporte vacinal em eventos com pista de dança. Deverão ser respeitados os critérios, até nova reavaliação semanal:
MISSAS, CULTOS E SERVIÇOS RELIGIOSOS – é obrigatório o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento de dois metros – exceto pessoas do mesmo grupo familiar -, com público de até 50% do estabelecido no Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI).
FESTAS – Em restaurantes, eventos festivos, bares e similares, é obrigatório o fornecimento de álcool em gel, o distanciamento de dois metros entre as mesas e o uso de máscara no interior do estabelecimento - exceto para o consumo de alimentos e bebidas - com público de até 50% do PPCI. As pessoas devem permanecer sentadas durante o consumo de alimentos e/ou bebidas.
LOCAIS DE EVENTOS COM PISTAS DE DANÇA – Será obrigatória a comprovação do esquema vacinal completo contra a Covid-19, respeitada a ocupação máxima de 50% do PPCI, o uso obrigatório de máscara, disponibilidade de álcool em gel. 
Local fechado: até 200 pessoas com ocupação máxima de 50% do PPCI. Com mais de 200 pessoas, ocupação máxima de 50% do PPCI, com apresentação de Plano de Ação e autorização do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid.
Local aberto: até 400 pessoas ocupação de 50% do PPCI e autorização do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid. Com mais de 400 pessoas, 50% do PPCI com apresentação de Plano de Ação e autorização do Comitê Regional de Enfrentamento à Covid.
Ainda segundo o decreto, qualquer evento diferente do estabelecido somente poderá ocorrer com a avaliação e autorização do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid. 

 

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