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25/03/2020 21:54


Imposto de Renda 2020: Os erros mais cometidos na declaração

Mesmo com caos que o país se encontra, devido à pandemia do coronavírus, a Receita Federal manteve a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020, que tem como data limite o dia 30 de abril. Para os contribuintes que se anteciparem, a vantagem está na data de recebimento da restituição. Idosos, pessoas com doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no depósito. Os demais, quanto mais cedo encaminharem as informações à Receita, maior a possibilidade de recebimento nos primeiros lotes – neste ano, antecipados de junho para maio e divididos em cinco.

Evite cair na malha fina. Confira os erros mais frequentes, segundo a Receita Federal, na hora de declarar seu Imposto de Renda.

Campo de valores

Erro: Digitar valores incorretamente ou com mais de duas casas decimais.

O programa do IR não considera o ponto como separador de centavos. Se o contribuinte digitar 1234 ponto 56, por exemplo, será considerado o valor de R$ 123.456,00. O correto é preencher 1234 vírgula 56 para o valor de R$ 1.234,56. Já se nada for colocado após o ponto, o programa automaticamente  acrescentará uma vírgula e dois zeros.

CNPJ da fonte pagadora

Erro: Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

O contribuinte precisa informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora. Caso contrário, a declaração não será gravada.

Rendimentos tributáveis

Erro: Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos de aposentadoria e ações trabalhistas, por exemplo.

Todos os rendimentos tributáveis têm de ser declarados.

Fontes pagadoras diversas

Erro: Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos.

Todos os rendimentos tributáveis precisam ser declarados, mesmo que não tenham sido retidos pela fonte pagadora.

Comprovante de rendimentos

Erro: Declarar valores diferentes daqueles que aparecem no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

O contribuinte não deve subtrair os rendimentos isentos e tributáveis informados no documento nem somar o imposto retido na fonte do 13º salário ao imposto retido na fonte dos demais rendimentos. Se o contribuinte tiver certeza de que as informações apresentadas no comprovante de rendimentos estão incorretas, terá de solicitar à fonte pagadora um novo documento.

Fapi e previdência privada

Erro: Informar incorretamente rendimentos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e previdência privada.

No caso de Fapi, o montante integral dos valores recebidos deve ser informado como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta. Na previdência privada, também é preciso declarar o montante total recebido, observando os casos de isenção previstos em lei.

Rendimentos de cônjuge

Erro: Informar os rendimentos do cônjuge no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular".

No caso de declaração conjunta, os rendimentos tributáveis do cônjuge têm de ser informados no quatro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Dependente".

"Carnê-Leão pago"

Erro: Colocar, no campo "Carnê-Leão pago", pagamentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código da receita diferente de 0190.

As quotas de IR recolhidas sob o código 0211 não devem ser incluídas nesta ficha.

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 Rendimentos isentos

Erro: Preencher rendimentos isentos com valores superiores ao limite legal no caso de contribuintes com mais de 65 anos.

Para esse grupo, a parcela isenta mensal somada ao 13º salário está limitada a R$ 1.903,98, independentemente se o contribuinte recebe mais de uma aposentadoria ou pensão. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Se a declaração for conjunta e os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo de isenção permitido é a soma dos limites de cada um.

Prêmios de loteria e planos de capitalização

Erro: Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Esses rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva e precisam ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". O imposto retido na fonte sobre esses rendimentos é impassível de restituição.

CNPJ ou CPF de beneficiário

Erro: Deixar de informar o CNPJ ou o CPF do beneficiário.

Se o contribuinte inscrever o dado com erro ou não indicá-lo, a declaração não será gravada.

Doação a entidade assistencial

Erro: Pleitear dedução indevida a título de doação efetuada a entidades assistenciais.

São dedutíveis apenas as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, além de doações e patrocínios aos programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

via GZH

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