Notícias

26/08/2022 08:44


Porto Xavier abre inscrições para o Passe Livre Estudantil

A Prefeitura Municipal de Porto Xavier, através da Secretaria de Educação, informa que estão abertas as inscrições para o Programa do Passe Livre Estudantil até o dia 30 de agosto. O objetivo do Programa é subsidiar transporte intermunicipal aos estudantes matriculados e com frequência comprovada em instituição regular de ensino técnico ou superior, localizada em município diverso do município de sua residência.

A Secretaria de Educação, nos dias 23 a 30 de agosto, receberá a documentação obrigatória para dar entrada nas solicitações dos passes. Informamos que os alunos interessados em se cadastrar no Passe Livre Estudantil deverão comparecer na Secretaria de Educação, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Salientamos que os estudantes já estejam com todos os documentos, para facilitar e agilizar o atendimento, bem como os formulários preenchidos (Anexo I e Anexo II) disponíveis no site www.portoxavier.rs.gov.br e toda documentação escaneada em formato PDF em um pen drive.

Leia o Edital atentamente, imprima e preencha o Formulário Cadastral e a Declaração de composição e renda do Grupo Familiar, anexando a documentação obrigatória.

Documentos Necessários:

Passe Livre

1. Preencher o formulário de inscrição (imprimir o formulário);

2. Uma foto 3x4 para documento (padrão para documento atualizado);

3. Cópia do documento de identificação oficial do estudante (RG, CNH ou CTPS);

4. Cópia do CPF do estudante (obrigatório inclusive para menores de 18 anos);

5. Atestado de matrícula de 2022 com data de emissão com no máximo 90 dias. O atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno e autenticação da instituição de ensino;

6. Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados (as) no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;

7. Declaração do grupo familiar (anexo II) feito pelo estudante com assinatura registrada em cartório. A declaração deverá conter: o nome de cada membro familiar que reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita pelo responsável legal;

8. Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado, ou Certidão de Nascimento (certidão permitida somente para menores de 18 anos);

9. Indicar Conta Corrente (cópia do cartão bancário);

10.Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias.

(Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, do pai ou da mãe do mesmo, o titular da conta mesmo estando declarado como membro familiar, deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sobre forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante).

EM DESTAQUE

Erva Mate Verde Real

Empresa familiar, com seu fundador Delfino Shultz, iniciou no ramo de erva mate no ano de 1989

Saiba mais

Safira

Mais notícias

  • Aguarde, buscando...