Notícias

03/05/2022 16:43


Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica

Prazo para adesão termina em 29 de julho
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nesta segunda-feira (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.
Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:
· o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou
· a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
O valor em contencioso relacionado ao tema na na Receita Federal é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos (sendo 322 no CARF e 55 em DRJ) em 30 de março de 2022.
A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal.
O prazo para aderir acaba dia 29 de julho de 2022.
São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
Clique aqui para acessar o edital

EM DESTAQUE

Borraio Minhas Origens

Museu com peças das mais vairadas, aberto todos os dias. 

Saiba mais

Mel Sabor das Missões

Aqui você encontra Mel, Vinagre de Mel, Cerveja de Artesanal de Mel e Hidromel.  

Saiba mais

Mais notícias

  • Aguarde, buscando...