No início desta semana, na sala de reuniões do Palácio Municipal 14 de Julho, o prefeito Municipal de Santa Rosa, Alcides Vicini, juntamente com demais autoridades do município, trataram sobre a sanção da lei complementar nº 132, de 29 de abril de 2019, de autoria do vereador Aldair Melchior, na qual proíbe a queima de fogos de artifício na cidade.
A proposta do projeto se deu perante reinvindicações de ONGs protetoras dos animais, da cidade de Santa Rosa e, sobretudo visando evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças e idosos.
O projeto de lei complementar foi aprovado na sessão da câmara por unanimidade, altera a lei 470 de 30 de novembro de 1961, que institui o código de posturas do município, entra em vigor em 90 dias. A lei, valerá para todo o território do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada a pena de multa equivalente a R$ 300 reais, na primeira infração e em caso de reincidência o valor da multa será multiplicado pela quantidade de infrações cometidas.