O Tribunal de Justiça suspendeu a cobrança de ICMS do Diferencial de Alíquota entre estados para empresas associadas ao Sindilojas Missões, atendendo ação impetrada pela assessoria jurídica da entidade.
A informação foi oficialmente encaminhada ao presidente da entidade, Gilberto Aiolfi, na última quinta-feira, 7. De acordo com Aiolfi o próximo passo do tramite para a referida suspensão, depende de a Procuradoria Geral do Estado notificar a Receita Estadual para que cumpra a decisão.
O Sindilojas Missões informa ao associado que até a Receita Estadual ser notificada, as notificações permanecerão, assim conforme necessidade cada caso deve analisado individualmente.
A referida decisão envolve as notificações já expedidas e as que puderem vir a ser encaminhadas e valem até a decisão final da ação impetrada ao TJ.
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