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08/07/2019 09:35


CONTRIBUINTES QUE NÃO EMITIREM NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA PODEM SER AUTUADOS PELO FISCO

     Desde 1º de janeiro de 2019, todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis ou que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil estão obrigados a emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em suas operações. O documento substitui em definitivo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
     A Receita Estadual alerta que o descumprimento da obrigatoriedade estabelecida pela nova regra ocasiona autuação formal que pode variar entre R$ 97,68 e R$ 1.465,17 por documento fiscal. “Os avanços tecnológicos implementados na fiscalização possibilitam que façamos o monitoramento dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes de maneira bastante eficiente”, salienta Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.
    Para os contribuintes que auferiram faturamento inferior a R$ 360 mil, é facultada a emissão do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que o ECF ainda esteja com a autorização vigente. A obrigatoriedade de emissão de NFC-e para esses casos inicia apenas em janeiro de 2021.
    Previsão na Legislação
    Conforme disposto na Lei Estadual nº 6.537/73 (artigo 11, inciso II, alínea “e”), a emissão de documento fiscal que não contenha as indicações, não preencha os requisitos ou não seja o exigido pela legislação tributária para a operação ou, ainda, que contenha emendas, rasuras ou informações incorretas, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material, estará sujeito à multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, podendo variar entre 5 e 75 UPF-RS (Unidade de Padrão Fiscal do RS) por documento fiscal. A UPF-RS serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado, sendo atualizada anualmente pela Receita Estadual. A UPF-RS para 2019 é de R$ 19,5356.

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