O Prefeito Municipal de Giruá, Ruben Weimer sancionou na última quarta-feira (24), a Lei Municipal nº 6752/2019 denominada “Lei Lucas”, que que torna obrigatória a capacitação do corpo docente e funcional para a prestação de primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica do Município.
Desde a sanção da lei, no mínimo um em cada três professores ou funcionários dos estabelecimentos de ensino deverão ser capacitados, se inscrevendo de forma voluntária para participar dos cursos oferecidos pelo município. Os responsáveis por aulas realizadas em laboratórios, ao ar livre com exercícios físicos ou de manifestações artísticas, deverão participar obrigatoriamente, da formação.
As aulas de capacitação em primeiros socorros serão ministrados de acordo com o disposto no manual de primeiros socorros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e policiais militares, cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).
Homenagem
O texto recebeu o nome de "Lei Lucas", em homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP). Desde então, Alessandra Zamora, mãe do menino, iniciou um movimento pela obrigatoriedade de as escolas oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários.