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20/04/2022 08:27


Aprovado projeto Pro-Missões

Veja o video da Sessão Aqui
O Pró-Missões irá fomentar diversas iniciativas. Após a aprovação na Assembleia será encaminhado ao Executivo. Como não há dotação orçamentária específica ainda definida, será necessária nova ação política para garantir a publicação do Decreto Estadual por parte do governador com as devidas garantias de recursos via isenção de ICMS.
“Justificativa
Como todos sabemos, a região missioneira é uma das mais ricas em história e cultura, vez que o nascedouro do nosso próprio estado deu-se por aquela região. É lá também que está localizado o principal patrimônio histórico da humanidade existente em solo gaúcho (e assim reconhecido pela UNESCO): as Ruínas de São Miguel Arcanjo.”
Vejam o que diz o Projeto quanto a seu objetivo e possíveis ações:
Art. 1o. Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Estadual de Apoio e Fomento às Atividades de Valorização e Resgate Histórico das Missões Jesuíticas Guarani – PRÓ- MISSÕES, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros, decorrentes de incentivos fiscais a contribuintes, em projetos culturais, arqueológicos, de desenvolvimento do turismo, restauração e aquisição de patrimônio histórico, bibliográficos e restauração e ampliação de museus relativos ao tema Missões Jesuíticas Guarani no território do Rio Grande do Sul, na forma estabelecida por esta Lei.
Parágrafo Único. A aplicação dos recursos financeiros do Programa de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes: 

I – atender aos projetos relacionados para com as atividades de valorização e resgate histórico das Missões Jesuíticas Guarani no território do Estado do Rio Grande do Sul; 
II – atender os projetos que visem o aumento do interesse turístico vinculado ao tema Missões Jesuíticas Guarani; 
III – estimular as novas iniciativas que promovam o desenvolvimento da temática missioneira; 
IV – promover e facilitar o acesso aos temas missioneiros pelos diversos segmentos da sociedade rio-grandense. 
Art. 4o. Serão apreciados, com fundamento nesta Lei, os projetos relacionados com a temática das Missões Jesuíticas Guarani nas áreas culturais de: 
I – artes cênicas:
a) dança;
b) teatro;
c) outras manifestações congêneres;
II - música; 
III - artesanato;
IV - registro fonográfico; 
V - literatura, incluindo as iniciativas relativas a impressão de livros, revistas, obras informativas, obras de referência e correlatas; 
VI - audiovisual, inclusive:
a) produção de cinema;
b) produção de vídeo;
c) novas mídias; 
d) eventos de exibição;
VII - artes visuais:
a) artes plásticas;
b) “design” artístico;
c) fotografia; 
d) artes gráficas;
e) outras;
VIII - pesquisa e documentação relativa a patrimônio cultural imaterial;
IX - projeto e execução para preservação e restauração de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei;
X - construção, restauro, preservação, conservação e reforma de sítios arqueológicos, centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, e outros espaços culturais de interesse público referente ao tema missioneiro, nos limites do art. 6o desta Lei; 
XI - aquisição de acervo;
XII – aquisição de bens históricos tombados;
XIII – apoio aos centros de documentação e pesquisa dos temas missioneiros;
XIV – ações de apoio e incentivo ao turismo relacionado ao tema missioneiro;
XV – criação de parques temáticos relacionados ao tema missioneiro.

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