Alinhada às medidas estabelecidas pelo governo estadual em razão da Covid-19, o atendimento ao público da Receita Estadual será temporariamente pelos canais virtuais, com as unidades fechadas inclusive para a entrega de documentos, com atividades apenas internas. A decisão foi tomada após a suspensão dos prazos de defesa e recursais pelo prazo de 30 dias dos processos da administração pública estadual direta e indireta, conforme determina o Art. 8º do Decreto 55.128, de 19 de março de 2020. Essa medida suspende, entre outros, os prazos de intimações, impugnações e demais recursos ligados ao processo tributário administrativo.
Para atenuar os efeitos da medida no atendimento ao público, a Receita Estadual está implementando um plano temporário de contingência para o atendimento. Seguindo as orientações estabelecidas no Decreto, no sentido de vedar a circulação, o encaminhamento e o recebimento de processos físicos, manter o serviço público preferencialmente por meio de tecnologia, evitar a circulação desnecessária e diminuir o fluxo de pessoas no âmbito das repartições, estão sendo disponibilizados e-mails específicos para envio de documentos para a Unidade a qual o contribuinte está vinculado, de forma a permitir o acesso por meios digitais aos serviços antes prestados apenas presencialmente.
Confira abaixo o detalhamento das orientações da Receita Estadual:
- Os usuários devem utilizar o autoatendimento no site ou no Portal e-CAC para os serviços disponibilizados nesses canais.
- Para dúvidas de legislação, de procedimentos ou problemas relacionados ao site, e-CAC, documentos fiscais e outras, utilizar o atendimento do “Fale Conosco” e “Plantão Fiscal Virtual”, disponível no site da Receita Estadual. Caso o Plantão Fiscal Virtual não solucione a dúvida, deve ser solicitada continuidade do atendimento por contato telefônico. Não será agendado ou realizado atendimento de Plantão Fiscal Presencial.
- No período, não ocorrerão pronto atendimentos nas unidades da Receita Estadual. Os serviços prestados apenas na modalidade presencial deverão ser solicitados através do envio de e-mails nos endereços disponibilizados para protocolo (clique aqui para ver a lista). Para o protocolo por e-mail ser válido, devem ser encaminhados todos documentos indicados na Carta de Serviços da Receita Estadual.
E-mails indicados, conforme a região de atendimento ao município do contribuinte
Atendimento de Contingência Coronavírus | Contato por e-mail |
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Delegacia |
Município |
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1ª |
Porto Alegre |
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2ª |
Canoas |
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Gravataí |
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3ª |
Caxias do Sul |
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Bento Gonçalves |
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Vacaria |
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Lagoa Vermelha |
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4ª |
Novo Hamburgo |
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Montenegro |
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5ª |
Passo Fundo |
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Frederico Westphalen |
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6ª |
Pelotas |
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7ª |
Santa Cruz do Sul |
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8ª |
Santa Maria |
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Cachoeira do Sul |
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9ª |
Santo Ângelo |
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Ijuí |
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10ª |
Taquara |
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Osório |
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Torres |
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11ª |
Uruguaiana |
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Alegrete |
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12ª |
Bagé |
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Santana do Livramento |
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13ª |
Lajeado |
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14ª |
Erechim |
- O protocolo através do envio de e-mails é válido somente para os casos não abrangidos no autoatendimento, e-CAC, Fale Conosco e Plantão Fiscal Virtual. Se após o protocolo forem necessárias informações adicionais, a Receita Estadual entrará em contato por e-mail ou telefone.
- No caso de impugnações e repetição de indébito, os documentos podem ser enviados para a Receita Estadual por meio do e-mail de protocolo (e-mail de contingência), desde que sejam do tipo P7S com possibilidade de verificação de autenticidade da assinatura digital e certificado emitido de acordo com as normas da ICP Brasil. As documentações também pode ser encaminhadas via correios para a Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual (Rua Siqueira Campos, 1044 - Sala 410 B - Centro - Porto Alegre / RS - CEP: 90010-001).