Devido às fortes chuvas que atingiram a região da fronteira do Rio Grande do Sul, está sendo transferidos os espetáculos do Cris Pereira que aconteceriam neste final de semana em São Borja (11/01).
Segue as NOVA DATA:
17 de FEVEREIRO (Domingo), às 20h.
➡️ Local
Centro Nativista Boitatá
Endereço: R. Francisco Miranda, 225
Com os personagens:
Jorge da Borracharia,
Gaudêncio,
Claudiovaldo Nogueira,
Kirilove;
Virginia Istar Uars.
➡️ Pontos de Venda
👉 Online: bit.ly/2SubqLY
👉 Consermaq São Borja
• Endereço: Av. Presidente Vargas, 1906
• Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 08h30 ás 12h | 13h30 ás 19h / Sábado - 08h30 às 12h30 | 14h às 19h
➡️ Valores
👉 Meia-entrada: R$20,00 + Taxa
👉 Solidário: R$30,00 + 1kg de alimento não-perecível + Taxa
👉 Inteira: R$40,00 + Taxa
👉 Casal: R$70,00 (01 ingresso para 02 pessoas) + Taxa
➡️ Ficou com dúvidas?
Entre em contato:
Telefone: (51) 3109-1959
WhatsApp: (51) 99261-7246
www.ocrispereira.com
➡️ Realização Artistaria Produtora de Humor
➡️ Direção Gerson Ribas
➡️ Classificação 14 anos
➡️Observações
👉 INGRESSO SOLIDÁRIO: Ingresso promocional limitado, sendo obrigatório levar 1 kg de alimento no dia e no local do evento.
Caso o alimento não seja levado, será cobrado a diferença referente ao ingresso “Inteira”.
👉 INGRESSO CASAL:
01 ingresso para 02 pessoas.
👉 MEIA ENTRADA/DESCONTOS – COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
👵 Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
📚 Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
👦 Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
👦 Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.
♿ Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
💉 Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15
👉 O QUE É A “TAXA”?
Serve para cobrir os custos do serviço prestado e guardará equilíbrio entre o preço do ingresso e a conveniência disponibilizada ao USUÁRIO, de modo que o MINHA ENTRADA possa manter sua página na internet, central de atendimentos, análise de créditos, bem como remunerar todos os profissionais que trabalham para permitir-lhe optar por comprar ingressos sem sair de casa ou em locais que estejam mais próximos a sua residência, ao seu trabalho, a sua escola, etc.
A taxa pelo site custa 15% do valor do ingresso e no ponto de venda a taxa de serviço custa R$5,00.