A Secretaria da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (22), em portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos na arrecadação do ICMS ao longo de 2018. Apurado pela Receita Estadual, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) leva em consideração o comportamento médio da economia local nos últimos anos e indica como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,33 bilhões entre as prefeituras. O volume de recursos é decorrente de regra estabelecida na Constituição Federal, que determina o repasse de 25% de toda a arrecadação dos estados com o ICMS (R$ 33,34 bilhões para 2018, conforme projetado na Lei Orçamentária Anual) para os municípios.
A publicação encerra o processo de apuração do Índice para 2018. Inicialmente, havia sido publicado, no dia 19 de junho, o IPM Provisório, que garante aos municípios a oportunidade de contestação e eventual impugnação do cálculo. Após o julgamento dos recursos apresentados, foi publicado o IPM definitivo no DOE. Os extratos das impugnações (http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5079/extratos-impugnacoes-ipm), os julgamentos (https://www.sefaz.rs.gov.br/AIM/IMP-DWN-MUN.aspx) e o Índice definitivo (http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5086/ipm---definitivos) estão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda.
Critérios
A formação do IPM é definida por uma série de critérios estabelecidos em lei. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice, conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Para as empresas do Simples Nacional, é feito um cálculo simplificado que considera como valor adicionado 32% sobre a receita bruta da empresa.
Para evitar variações decorrentes de desastres naturais, o valor final para um próximo exercício (2018) é obtido pela média dos dois anos anteriores (2015 e 2016) ao cálculo. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população (7%), área (7%), número de propriedades rurais (5%), produtividade primária (3,5%), inverso do valor adicionado per capita (2%) e pontuação no Programa de Integração Tributária - PIT (0,5%).
Melhorias no processo
Ao longo dos últimos anos, a Receita Estadual tem implementado uma série de melhorias nos procedimentos de apuração, cálculo e revisão do IPM. Os avanços permitiram a publicação do IPM Provisório em 2016 e em 2017 dentro do prazo determinado pela Lei Complementar nº 63/90, que prevê a divulgação até o dia 30 de junho. A obrigação não era cumprida desde 2006 e contribui significativamente para o planejamento orçamentário dos municípios.
Uma das melhorias é a geração automática da Guia Informativa Anual (GMB) por meio de informações contidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Notas Fiscais Eletrônicas, o que assegura agilidade e confiabilidade ao processo de apuração e cálculo do IPM.
Outro importante compromisso reforçado pela Receita Estadual é com a transparência do trabalho, com destaque para as fases de impugnações e julgamentos. Desde 2016, todos os resultados são disponibilizados para download no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, visando capacitar e informar os representantes das administrações municipais, está em andamento a elaboração de um Curso de Ensino à Distância sobre o Índice. “Conhecer o IPM e seus processos é fundamental para que se possam gerir os esforços da administração pública de forma mais efetiva”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.