Para maiores esclarecimentos, as pessoas interessadas poderão entrar em contato com os departamentos de cultura de seus municípios.
O objetivo da lei é ajudar profissionais e organizações culturais que foram atingidas pela crise do coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 29 de junho, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional com ações emergenciais para o setor cultural, Lei Aldir Blanc (nº. 14.017/2020), que tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que foram atingidas pela crise do coronavírus.
Nesta terça-feira (28), O Presidente da AMM, Prefeito Ademir Gonzatto, o diretor do Detur, Prefeito Puranci Barcelos dos Santos e os dirigentes culturais dos 26 municípios que compõe a Associação dos Municípios das Missões se reuniram em videoconferência para esclarecimentos sobre a implementação da Lei Aldir Blanc, com a participação do diretor da Secretaria Estadual da Cultural César Oliveira.
O QUE É A LEI DE APOIO EMERGENCIAL À CULTURA?
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
• Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600,00 (leia mais abaixo);
• Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO DE R$ 600,00?
Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?
Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:
• Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
• Não ter emprego formal;
• Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
• Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
• Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
• Não receber auxílio emergencial.
QUANTAS PARCELAS DO AUXÍLIO SERÃO PAGAS A ARTISTAS?
A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600,00. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.
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