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02/07/2021 10:52


PROTOCOLO REGIONAL DE AÇÕES VARIÁVEIS REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11


Em reunião realizada na manhã de 1 de julho, os prefeitos aprovaram o Protocolo Regional de Ações Variáveis da Região de Santo Ângelo - R11, que saiu do estado de Alerta, porém os cuidados devem permanecer. Cada município deverá publicar seus decretos municipais.
PROTOCOLO REGIONAL DE AÇÕES VARIÁVEIS
REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11
CONSIDERANDO que, nos termos do previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o presente documento dispõe sobre as medidas essenciais para a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e cautelas a serem adotadas pela população, em especial, neste momento de grave tendência de piora na situação epidemiológica no âmbito dessa região;
CONSIDERANDO que este Protocolo tem como objetivo e meta principal a de reduzir o número de casos positivados de coronavírus em toda Região COVID-19 - R11 e a diminuição de ocupação de leitos de UTI ocupados , bem como de ampliar e intensificar as campanhas de conscientização e a fiscalização local para que a população compreenda a real e atual situação em que esta Região se encontra;
CONSIDERANDO a ATA nº.529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos prefeitos componentes da Região R-11, às 14:00 horas do dia 19 de maio de 2021, que estabeleceu e institui o novo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11; a ATA nº.530/2021 da Assembléia Geral Ordinária do dia 27 de maio de 2021 que aprovou adequações ao plano; e a nova adequação desta versão com aprovação unânime na reunião dos Prefeitos realizada por videoconferência no dia 25 de junho de 2021, às 9:00 horas;
CONSIDERANDO ter atingido mais que a aprovação mínima de dois terços dos Prefeitos da Região COVID-19– R11;
CONVENCIONA-SE:
CLÁUSULA 1ª – Manter campanhas de conscientização serão ampliadas e intensificadas por toda a Região (inclusive com a nova campanha sob o slogan “Quem é cúmplice?” e novos materiais) mediante utilização de propaganda em rede social, avisos em carros de som, propagandas em rádios e jornais locais, cartazes em praças, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
CLÁUSULA 2ª – Manter rigorosa fiscalização em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos
CLÁUSULA 3ª – Em locais públicos, como paradas de ônibus, praças, Secretaria Municipal da Saúde, entradas de hospitais e banheiros públicos, haverá limpeza diária e higienização com o produto Quaternário de Amônia pelo menos uma vez por semana.
CLÁUSULA 4ª – Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada município, desde que cada um restrinja de acordo com a sua realidade local.
CLÁUSULA 5ª– De segunda-feira a sexta-feira,os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até 23 horas com tolerância máxima de permanência, até 00 horas. Após será permitida a tele-entrega e pegue-leve, exceto a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outra forma de entrega, de bebidas alcoólicas que só será permitida até às 00 horas.
§1º - Será vedada a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.
§2º - No que tange aos clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público com a finalidade de atividades físicas, esportes individuais e coletivos. Brinquedos infantis, saunas, piscinas, churrasqueiras (quiosques) e demais locais de entretenimento, também estão liberados. Ressalta-se que as churrasqueiras e quiosques devem ser utilizados por membros do mesmo núcleo familiar.
§3º - Fica permitida a realização de torneios esportivos amadores, desde que somente entre atletas do mesmo município. Respeitando-se as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária em anexo, específica para modalidade Atividades Esportivas.
§4º - Fica permitido que o município delibere sobre a liberação ou não dos eventos sociais, respeitando-se as normas dispostas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021 e as Regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária em anexo específico para realização de Eventos.
CLÁUSULA 6ª – Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, sendo obrigatória a demarcação dessa distância.
CLÁUSULA 7ª – Em relação às missas e os serviços religiosos, a capacidade máxima será de 20%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2(dois) metros entre as pessoas.
CLÁUSULA 8ª – As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do Plano de Contingência com o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou (COE) das escolas para obter a permissão de funcionar de forma presencial. O intuito dessa segunda análise pelo CPM é o de ter um acompanhamento maior de fiscalização pelos próprios pais, para, posteriormente, ser realizada a fiscalização municipal.
§1º - As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a devida, avaliação do COE e comprovação de que os indicadores das crianças da faixa etária dos 0 aos 16 anos permanecem estável ou em tendência de queda dos casos de COVID-19.
§2º - As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual da Educação e suas respectivas Coordenadorias.
CLÁUSULA 9ª – A música ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, fica permitida desde que as pessoas permaneçam sentadas.
CLÁUSULA 10ª – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. O objetivo é que fique mais claro para a população o cenário da região, tendo em vista que, aparentemente,o novo sistema 3As ainda não foi compreendido pela comunidade, e o fato de estar em ALERTA, não representa a gravidade real que deve simbolizar.
CLÁUSULA 11ª - Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.
CLÁUSULA 13ª - Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.
Cerro Largo, RS, 01 de julho de 2021.
Ricardo Miguel Klein
Prefeito de São Nicolau
Presidente da AMM
Daniana Pompeo
Coordenação Comitê Técnico (R-11)
Enfermeira COREN/RS nº.114.056

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