08/12/2021 13:56
Concurso de Decoração de Natal, Buena Terra Iluminada - Bossoroca
As melhores decorações natalinas, inscritas no Concurso de Decoração de Natal, terão como premiação a isenção no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente a 2022 de acordo com categorias. O concurso está sob a coordenação do Departamento de Turismo e Desenvolvimento e Secretariada Administração de Bossoroca.
O período de inscrições para a Buena Terra Iluminada, organizado pelo município vai de 1º de dezembro a 13 de dezembro de 2021.
Os interessados em participar da competição podem fazer a inscrição com o envio de 01 foto de sua decoração ao e-mail oficial da Assessoria de Imprensa: imprensa@bossoroca.rs.gov.br, com seus dados: nome completo, cpf e endereço para residências e CNPJ, endereço e nome fantasia para estabelecimentos comerciais.
A escolha dos vencedores ocorrerá por meio de votação no Facebook da Prefeitura Municipal de Bossoroca entre os dias 15 de dezembro de 2021 e 24 de dezembro de 2021. A classificação se dará pela foto mais curtida na página oficial do Facebook do município. O resultado será divulgado dia 27 de dezembro de 2021, nas mídias locais.
“Resolvemos criar algo novo em nosso município a fim de envolver a comunidade e comércio em uma das mais importantes celebrações do ano. Esperamos uma boa adesão da população e dos nossos parceiros comerciantes. Juntos, vamos deixar nossa Bossoroca mais bonita nessa data tão especial”, comenta a Secretária de Administração, Turismo e Educação, Patrícia Marques.
O concurso é realizado com base na lei nº 4.637/2021. A premiação ocorrerá nos seguintes termos:
CATEGORIA RESIDENCIAL
1º Lugar: isenção de 80% do IPTU, referente ao imóvel tributado, mais um brinde surpresa.
2º Lugar: desconto de 70% do IPTU, referente ao imóvel decorado, mais um brinde surpresa.
3º Lugar: desconto de 50% do IPTU, referente ao imóvel decorado, mais um brinde surpresa.
CATEGORIA COMERCIAL
1º Lugar: isenção de 80% do IPTU, limitada a no máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao imóvel tributado.
2º Lugar: desconto de 50% do IPTU, limitado a no máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao imóvel decorado.
3º Lugar: desconto de 30% do IPTU, limitado a no máximo de R$ 2.000,00 referente ao imóvel decorado.
Conforme descrito na lei, os descontos previstos nesta premiação somente poderão ser usufruídos em caso de pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano. O contribuinte que estiver inadimplente aos impostos municipais, será permitido o direito à inscrição e à classificação ao "Concurso de Decoração Natalina", porém, a concessão de isenção não será aplicada ao caso.