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18/10/2019 14:59


Justiça Federal extingue ação contra Pedagogia da Alternância da FASA

Metodologia poderá continuar sendo aplicada nos cursos de Medicina Veterinária e Agronomia

        Foi com alegria e serenidade que a comunidade acadêmica da Faculdade Santo Ângelo (FASA) recebeu a decisão da Justiça Federal de extinguir o processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Pedagogia da Alternância oferecida nas graduações de Medicina Veterinária e Agronomia. A sentença foi publicada no final da tarde de terça-feira (15) e determina, ainda, que seja dada visibilidade à decisão na mesma proporção.
      “O arquivamento deste processo é uma vitória de todos que acreditam na educação. Sabemos que sonhos dão trabalho e agradecemos o apoio e confiança daqueles que são o motivo de toda nossa dedicação: os nossos acadêmicos”, pontua o diretor-presidente da FASA, professor Rafael Rossetto.
       Responsável pelo julgamento, a juíza da 1ª Vara Federal Carla Cristiane Tomm Oliveira reforçou, na fundamentação da sentença, que a responsabilidade e competência para análise e avaliação da instituição de ensino superior, em relação à metodologia de ensino Pedagogia da Alternância, às atividades realizadas de forma presencial ou não, ao cumprimento de dias letivos e outros apontamentos é do Ministério da Educação (MEC) e não do MPF. Mais do que isso, a sentença verifica e ressalta que a FASA tem todas as autorizações e credenciamentos necessários para o funcionamento dos cursos de Medicina Veterinária e de Agronomia concedidos pelo próprio MEC, também réu no processo.
       De acordo com a sentença, “há efetivo acompanhamento por parte do MEC em relação à inovadora ‘Pedagogia da Alternância’, proposta pela ré FASA (...) segundo os esclarecimentos da União, os cursos de Agronomia e Medicina Veterinária foram autorizados após serem avaliados in loco por comissão de especialistas”.
       “A inovação, por vezes, pode representar ameaça ou dúvida para alguns. No entanto, desde o início, vimos na Pedagogia da Alternância uma oportunidade para que os jovens do campo, que trabalham em propriedades rurais, por exemplo, pudessem realizar uma graduação e, ao mesmo tempo, manterem-se no seio familiar e contribuindo para o desenvolvimento regional. Essa é a razão pela qual inovamos em nível nacional ao aplicar a Pedagogia da Alternância nesses cursos e a razão pela qual ela seguirá, cada vez mais consolidada na FASA”, comenta Rossetto.
        Além de extinguir o processo, a sentença também reconhece que a Ação causou danos à imagem da FASA. Em função disso, determina que o MPF divulgue a sentença. “(...) diante da repercussão midiática (...) determino ao Ministério Público Federal que veicule o inteiro teor da presente decisão junto aos mesmos meios pelos quais divulgou o ajuizamento feito”.
Fonte FASA

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