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24/03/2022 07:08


Operação Bonanza: CIRA-RS cumpre mandados

CIRA-RS cumpre mandados de busca e apreensão em empresa varejista de móveis e eletrodomésticos na região da campanha
          O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA-RS), por meio da atuação conjunta da Receita Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público, com apoio do GAECO e da Brigada Militar, cumpre nesta manhã (22/03) 34 mandados de busca e apreensão relacionadas a grupo econômico familiar que acumula cerca de R$ 95 milhões em dívidas de ICMS. Ao todo serão 23 Auditores-Fiscais, um Promotor de Justiça, um Procurador do Estado, três Técnicos Tributários e cerca de 30 policiais que cumprirão os mandados nas cidades de Bagé, Porto Alegre, Santa Maria e Antônio Prado.
          O nome da operação traz referência ao período de bonança e acúmulo patrimonial do grupo, principalmente na área rural, bem como a veículos antigos de coleção pertencentes à família. A ação foi desencadeada a partir da constatação de não recolhimento doloso do ICMS declarado ao fisco, bem como de autuações relacionadas a créditos indevidos de ICMS na Escrita Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
          A empresa principal acumula dívidas desde 1998, sendo que desde 2008 não recolhe corretamente o ICMS declarado em EFD e GIA. Em 2010, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial, mas não incluiu algumas empresas de participações criadas em períodos anteriores, nem manteve regularidade fiscal frente ao passivo tributário estadual. Ainda, as empresas de participações acumulam o ativo do grupo, concentrando grande parte dos imóveis urbanos e rurais.
          Ao longo da recuperação judicial, os imóveis que restaram em nome das recuperandas foram sendo vendidos com autorização judicial, supostamente para incremento no fluxo de caixa da empresa endividada, porém sem regularização fiscal. Mais adiante, foram criadas outras empresas de seguros e de serviços administrativos, por onde ocorrem grande parte das transações financeiras, desviando os valores das contas da devedora.
          O titular da Promotoria Especializada Criminal de Combate aos Crimes contra Ordem Tributária, Aureo Braga, explica que a empresa, que começou atuando no comércio varejista de eletrodomésticos, se expandiu ao longo do tempo para os ramos da hotelaria, seguros, agronegócio e transportes. Assim, vinha conseguindo movimentar o capital de forma a driblar a fiscalização. “Nós temos uma modalidade de crimes tributários, que vem se protelando ao longo das últimas décadas e, além dos crimes tributários propriamente ditos, que é supressão dos tributos, o não pagamento de tributos, reiterado, sistemático e por décadas, eles também fizeram uma forma de ocultar patrimônio, dissimular, arquitetando um planejamento tributário doloso, ou seja, foram ao longo dos últimos anos criando empresas, desvinculando todo o patrimônio da ‘empresa mãe’, que tinha um vasto passivo tributário, e criando empresas para blindar o patrimônio e refugiar qualquer sanção penal”, explica o promotor.
          Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a atuação em parceria por meio do CIRA/RS vem potencializando as medidas adotadas para combater a sonegação e cobrar os devedores na Receita Estadual. “Isso demonstra a importância de agirmos de maneira integrada e cooperativa, de forma a proteger aqueles que pagam corretamente seus impostos e coibir a concorrência desleal entre as empresas”, destaca.
          O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destaca que a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) nesta ação foi necessária para estancar a conduta sistemática e reiterada de acumulação indevida de produto financeiro resultante do não pagamento doloso do imposto como vantagem anticoncorrencial no setor e na localidade em que atua o grupo.
          A investigação teve início em 2019, quando a principal empresa devedora foi enquadrada como devedora contumaz em razão de sua conduta reiterada de declarar o imposto sem recolhê-lo, tendo sido notificada e incluída no Regime Especial de Fiscalização (REF) pela Receita Estadual. O grupo investigado se valia da recuperação judicial para não pagar o ICMS declarado, dificultando o andamento das execuções fiscais, mas ao mesmo tempo promovia a criação de outras empresas e se desfazia de imóveis, sem contudo reduzir seu endividamento. Há indícios ainda da participação do grupo em licitações, por meio de empresa criada com os benefícios do Simples Nacional.
          A empresa chegou a regularizar parte do passivo devido após a inclusão no REF, tendo sido excluída do regime especial, mas descumpriu o acordado e atualmente encontra-se novamente enquadrada na condição de devedora contumaz, conforme a Lei n.º 13.711/11. Após a fase de investigação coordenada pela Receita Estadual, o Ministério Público Estadual ingressou com ação cautelar e com os pedidos de busca e apreensão. A Procuradoria-Geral do Estado ingressará com as respectivas ações no âmbito cível, para o redirecionamento e responsabilização dos envolvidos.

Sobre o CIRA-RS

Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul (CIRA-RS) é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público. O objetivo é proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Desde sua constituição, em 2018, mais de R$ 340 milhões foram regularizados por meio das atividades do Comitê. Atualmente são mais de 40 casos em análise, em diversas etapas diferentes da atuação do órgão, visando, entre outros fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal e o enriquecimento ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de ativos e, também, em ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.

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