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07/08/2019 18:38


Inova Receita vai promover aproximação histórica entre fisco e contribuintes

Inova Receita vai promover aproximação histórica entre fisco e contribuintes
    
A Receita Estadual realiza amanhã (7/8) mais uma edição do Inova Receita, um evento para promover o debate e definir prioridades na relação entre fisco e contribuintes. A iniciativa ocorrerá no Centro de Treinamento da Procergs, em Porto Alegre, e contará, nessa segunda edição, com a participação de representantes de alguns dos principais contribuintes do Rio Grande do Sul, como por exemplo Petrobrás, Braskem, Bunge Alimentos, Calçados Beira Rio, CVI Refrigerantes, Dimed, CEEE, Farmácias São João, Claro, Bianchini, Fruki, General Motors, Lojas Renner, Marcopolo, Refinaria Riograndense, Petrobrás Distribuidora, RGE Sul, Stihl, Yara Fertilizantes e Zaffari.
   Durante toda a tarde, serão realizadas dinâmicas participativas, em uma aproximação histórica entre fisco e contribuintes. Para tanto, os presentes serão separados em três mesas temáticas: Desenvolvimento do Estado, Integração Fisco-Contribuinte e Obrigações Acessórias. Cada mesa será composta por dois especialistas da Receita Estadual e diversos representantes dos contribuintes gaúchos.
   Por meio de dinâmicas de design thinking, conduzidas pela equipe da Procergs, os participantes irão debater problemas, estabelecer desafios e indicar soluções relacionadas a cada um dos temas, visando à construção de uma gestão tributária cooperativa, capaz de apoiar o desenvolvimento e a melhoria do ambiente de negócios do Rio Grande do Sul.
   A ação é uma das medidas previstas no plano Receita 2030, lançado em junho pelo Governo do Estado, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. Na primeira edição do Inova, realizada no dia 10 de junho, o foco foi ouvir as ideias e sugestões de entidades, tais como AGAS, AGAD, CRC, Famurs, Fecomércio, Federasul, Fiergs, OAB, PGE e Sebrae.

Receita Estadual institui novos controles nas declarações dos contribuintes em Regime Especial de Fiscalização
   
Com o objetivo de melhorar a imposição de restrições sobre os contribuintes incluídos no Regime Especial de Fiscalização (REF), a Receita Estadual implementou uma série de novas validações no aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). As regras de validação no aplicativo consistem em análises automatizadas de outra obrigação acessória apresentada pelos contribuintes, a Escrita Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). Os novos controles serão implementados na GIA de julho, com prazo de entrega até 15 de agosto de 2019.
   Nos primeiros três meses (ou seja, até a competência setembro de 2019), os erros identificados produzirão alertas, que são avisos de problemas na escrituração que não impedem a obtenção da GIA. A partir da competência outubro de 2019, esses alertas serão convertidos em erros, levando à rejeição da escrituração e impedindo o contribuinte de gerar uma GIA até a correção dos problemas.
  Os controles afetarão tanto as empresas que estão em REF quanto seus clientes e fornecedores. O objetivo central das restrições é garantir que os devedores em REF confessem o débito vencido no fato gerador e que, na medida do possível, se tornem responsáveis por uma fatia menor do total de ICMS devido pelas cadeias em que atuam.
  Principais Regras
  
1) Contribuintes em REF com vencimento do imposto no fato gerador para todas as saídas são obrigados a informar o código de identificação da Guia de Arrecadação (GA) ou Compensação de Saldo Credor (CSC) vinculada a cada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída com destaque de ICMS. Quando não houver informação de GA nem de CSC, deverão escriturar os débitos vencidos no fato gerador e não pagos no anexo próprio da GIA. Essa regra vale apenas para as NF-e, e não para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em razão da exceção prevista na legislação para as operações no varejo.
   2) Contribuintes CLIENTES de empresa em REF, para fins de aproveitamento do crédito pelas entradas das mercadorias, são obrigados a informar o código de identificação da GA ou CSC vinculada a cada NF-e recebida de remetente em REF sujeito a vencimento do imposto no fato gerador para todas as saídas. Quando não houver essa informação nas notas fiscais, o contribuinte cliente deverá escriturar ZERO como crédito de ICMS.
   3) Contribuintes FORNECEDORES de empresa em REF, sujeitos à suspensão do diferimento em saídas para esses destinatários, quando não tenham aplicado essa suspensão, são obrigados a emitir NF-e complementar com o débito de ICMS devido referenciando a nota original. Esses contribuintes também serão orientados pelo aplicativo da GIA a corrigirem a emissão de notas fiscais, fazendo constar o destaque do imposto em todas as emissões futuras.
   O que é a GIA?
   
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD ICMS/IPI, em outro ambiente virtual.  Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

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