Estamos acompanhando os diversos envolvidos e toda a estrutura montada, debatida e investida em tempo e dinheiro no assunto Renovações dos Contratos da Malha Ferroviária da Região Sul do Brasil. Até pouco o debate e tentativa de mobilização da opinião pública era para que deveria ser precedidas da regularização de eventuais passivos e descumprimentos contratuais, além da manifestação do TCU
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), recomendação sobre a análise dos pedidos de prorrogação antecipada dos contratos de concessão de ferrovias. O MPF entende que eventuais prorrogações antecipadas deverão ser precedidas da demonstração do cumprimento dos requisitos legais e da vantajosidade da medida em comparação a um novo processo licitatório.
O documento foi elaborado pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR/MPF. Assinam conjuntamente a recomendação os procuradores da República Fernando de Almeida Martins, André Luiz Morais, Claudio Gheventer, Osmar Veronese, Hilton Araújo de Melo, o coordenador do grupo de Trabalho Tranportes, Thiago Lacerda Nobre, e o coordenador da câmara, subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira.
De acordo com o coordenador da 3CCR, “a prorrogação dos contratos de concessão do serviço público constitui regra de excepcionalidade, a ser aplicada apenas em circunstâncias em que o atendimento ao interesse público recomendar”.
Na avaliação do MPF, é importante que as eventuais prorrogações antecipadas dos contratos de concessão de ferrovias estejam acompanhadas da regularização de possíveis passivos e descumprimentos contratuais por parte das concessionárias. É imprescindível, ainda, que as prorrogações antecipadas desses contratos sejam precedidas de prévia manifestação conclusiva do TCU.
Nos termos da recomendação, há diversos problemas relacionados ao modelo de regulação vigente e à execução dos referidos contratos de concessão, tais como: desativação/abandono de trechos ferroviários; lesão ao patrimônio público (bens, histórico e cultural); falhas operacionais e acidentes; invasão da faixa de domínio; inexecução ou execução inadequada de obras de recuperação, manutenção e conservação da via; dano ambiental (falta de licenças, contaminação de área); não atendimento e baixa qualidade na prestação do serviço; tarifas abusivas, entre outros.
Desse modo, o MPF defende que possíveis prorrogações contratuais sejam precedidas de uma análise cautelosa e aprofundada, considerando-se, inclusive, os problemas decorrentes do acentuado descumprimento das obrigações contratuais em vigor. Segundo o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, “o açodamento em prorrogar os contratos atualmente vigentes poderá contribuir para enfraquecer os termos dos próprios contratos, uma vez que as concessionárias terão poucos incentivos para cumprir as obrigações pactuadas”.
Ação coordenada – O MPF reconhece que é indispensável atrair novos investimentos privados no setor ferroviário, contudo, é preciso fomentar um ambiente regulatório estável, com elevada segurança jurídica, pois esses fatores influenciam a decisão dos agentes de investirem ou não no Brasil, alertam os procuradores.
Atento a esses aspectos, o MPF decidiu estruturar ação coordenada para acompanhar, articuladamente, todos os pedidos de prorrogação antecipada. Atualmente, seis concessões de ferrovias federais estão passíveis de prorrogação antecipada: MRS Logística S/A (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC), Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica S/A (FCA), América Latina Logística Malha Sul S/A (ALLMS) e América Latina Logística Malha Paulista S/A (ALLMP). Foram instaurados, assim, seis procedimentos administrativos de acompanhamento que tramitarão nas unidades do MPF no Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Importância – No documento, o MPF lembra que a política pública de transporte ferroviário é imprescindível para o fortalecimento e a diversificação da infraestrutura nacional. Além de ter impacto direto na redução de custos de investimentos e na oferta de serviços públicos de qualidade. Ressalta, ainda, que a promoção da segurança jurídica contribui com a redução do “custo Brasil”, com a melhoria da infraestrutura e com a oferta de serviços de qualidade.
A ANTT tem de comunicar ao MPF se acatará as providências. Em caso negativo, o caso poderá ser levado à Justiça.
Quando certos assuntos ficam muito nebulosos fazer um Powerpoint sobre o organograma ajuda a população a entender o que acontece. Fica a sugestão.
Leia a íntegra da recomendação.
Assessoria de Coordenação da 3ª CCR
(61)3105-6027
Procuradoria Geral da República
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