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22/12/2023 07:51


Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios gaúchos em 2024

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2024. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 8,5 bilhões entre as prefeituras. 
O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2024, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Os números constam na Portaria Nº 107/23, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20/12). O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos.
Após a publicação do IPM Provisório, no dia 31 de agosto, iniciou o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 396 recursos julgados, dos quais 86 foram deferidos totalmente, 283 foram deferidos parcialmente e 27 foram indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM Definitivo. 
De acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Capítulo XIV, subitem 4.5.4), as impugnações do IPM foram realizadas exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital. Os extratos e os julgamentos das impugnações, assim como os índices definitivos de rateio do ICMS já estão disponíveis no site da Receita Estadual (clique aqui – https://atendimento.receita.rs.gov.br/ipm-indice-de-participacao-dos-municipios)
 
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores.
Em 2024 será o primeiro ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 10%. 
O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado.
 
Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%
Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 10%
População = 7%
Área = 7%
Número de propriedades rurais = 5%
Produtividade primária = 3,5%
Inverso do valor adicionado per capita = 2%
Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,5%
Desempenho das 20 maiores economias do Estado
Entre as 20 maiores economias do Estado conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, oito registraram crescimento e 12 apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2024 com o IPM Definitivo 2023. As maiores variações positivas são de Horizontina (35,04%) e Montenegro (14,38%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-26,22%) e Guaíba (-9,62%).
Maiores crescimentos e maiores quedas
O município de Balneário Pinhal lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Definitivo de 2024 com o IPM Definitivo de 2023, com crescimento de 35,84% de um exercício para o outro. A variação mais negativa, por sua vez, foi de Carlos Barbosa, com uma queda de 29,55%. Ao todo, dos 497 municípios do Estado, 282 apresentaram crescimento e 215 registraram diminuição em seus índices.
 
Confira aqui publicação no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2023 – Páginas 677 a 707. 

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